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Imposto de Renda não pode ser enviado durante a madrugada; entenda

A consulta ao quarto lote da restituição do Imposto de Renda 2024 foi aberta nesta sexta-feira , dia 23, pela Receita Federal.
Sebrae preparou dicas para apoiar microempreendedores individuais no preenchimento de obrigações com a Receita Federal

FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem deixou a declaração do Imposto de Renda 2024 para ser entregue nas últimas horas e pretende utilizar a última madrugada, entre quinta-feira (30) e sexta-feira (31) para fazer o envio do documento deve rever o plano.

É que a Receita Federal interrompe diariamente o recebimento das declarações entre 1h e 5h. E, nesta reta final, não será diferente. Os servidores passarão por atualização e cópia dos dados (backups) como ocorre tradicionalmente. Com isso, o contribuinte só poderá enviar a declaração antes da 1h ou após as 5h.

O prazo para declarar o IR 2024 termina nesta sexta às 23h59. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

A Receita também não atenderá presencialmente nesta sexta por causa do feriado de Corpus Christi. Entretanto, o órgão afirma que não haverá impacto no envio da declaração, já que ela é feita de forma remota.

Quem tiver alguma dúvida deve recorrer ao Leo, chatbot que foi criado neste ano pela Receita para responder os questionamentos, ou então ao recurso de ajuda no programa de declaração.

A instituição divulgou também que terá equipe de plantão para acompanhar o funcionamento dos servidores que recebem as declarações. A previsão é que 43 milhões enviem seus dados.

AINDA NÃO COMECEI A DECLARAÇÃO. COMO FAÇO?
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.