SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28) projeto que tributa as compras de até US$ 50 em sites estrangeiros, como as plataformas asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress, com uma alíquota de 20%. Hoje, as compras até esse valor são isentas da cobrança do Imposto de Importação se a empresa que vendeu estiver no programa Remessa Conforme.
Saiba o que pode mudar na tributação com este projeto aprovado.
1.Qual foi o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados relacionado à tributação de compras em sites estrangeiros?
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tributa as compras de até US$ 50 em sites estrangeiros, como Shein, Shopee e Aliexpress, com uma alíquota de 20%. Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão 60% de imposto de importação, com um desconto de US$ 20 no imposto a ser incluído.
2. E agora, o que acontece com projeto?
O texto seguirá para o Senado e deve ser apreciado na Casa, com a votação prevista para esta quarta-feira (29).
3. A nova tributação já está valendo?
O projeto de lei ainda será votado no Senado. Se ele for aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção e caberá ao presidente Lula definir quando o projeto entra em vigor. Caso o texto tenha alguma modificação no Senado, ele volta para a Câmara, onde passará por uma nova votação. Se for aprovado, o projeto segue para sanção.
4. Até a sanção, como fica a tributação das compras?
A regra atual será mantida até a sanção. Portanto, as empresas que estão inscritas no Remessa Conforme podem enviar seus produtos e não há cobrança de imposto de importação, que é um tributo federal, nas compras até US$ 50. Há apenas a cobrança de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual. Já as compras acima de US$ 50 têm alíquota de 60% de importação, e mais 17% de ICMS.
5. Qual é a regra atual para compras de até US$ 50 em sites estrangeiros?
As compras de até US$ 50 em sites estrangeiros são isentas da cobrança do Imposto de Importação, caso as empresas façam parte do programa Remessa Conforme, que entrou em vigor em 1º de agosto do ano passado. Para as compras acima de US$ 50, é cobrado 60% como imposto de importação. Foi também estabelecida a cobrança de 17% de ICMS, que é estadual, nos produtos, independentemente do valor.
6. Como eu sei o que é cobrado de impostos nas compras?
O Remessa Conforme prevê que a empresa que vendeu o produto especifique de forma clara ao consumidor:
Valor da mercadoria
Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor)
Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
Valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%
Valor do ICMS, com alíquota de 17%
A soma que será paga pelo consumidor
O projeto aprovado nessa terça-feira na Câmara não traz informação se a cobrança de imposto deverá ser explicitada ao consumidor.
7. Antes do Remessa Conforme, como era a tributação?
Havia uma cobrança de 60% de imposto de importação independentemente do valor da compra. Já as transações entre pessoas físicas eram isentas de cobranças em compras de até US$ 50. O ICMS variava entre 17% e 19%, dependendo do estado. A empresa que não se cadastrou no Remessa Conforme continuava com a alíquota de 60%, na negociação de qualquer mercadoria.
8. Por que foi criado o Remessa Conforme?
O Remessa Conforme é um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. A empresa que importa produtos solicita voluntariamente o seu cadastro no programa e tem de atender algumas regras. Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas. Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção. Com o programa, a expectativa do governo e da Receita Federal era que as compras feitas pelos brasileiros fossem analisadas e liberadas mais rapidamente.
9. Quem propôs o projeto para tributar em 20% as compras de até US$ 50?
O projeto de lei 914, de 2024, é de autoria do deputado Atila Lira (PP-PI) e institui o Programa Mover, que cria incentivos para a adoção de tecnologias verdes na indústria automobilística. Mas dentro do projeto foi incluído um “jabuti”, como são chamadas as medidas que não fazem parte do tema original, que alterava a legislação sobre remessas postais, o que inclui as compras feitas em sites no exterior. O projeto propôs inicialmente acabar com a isenção de compras internacionais, apresentando duas opções de alíquota: 25% e 20%.
10. Além da taxação de compras em sites estrangeiros, o que mais o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados abrange?
O projeto faz parte do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação), um programa do governo para a descarbonização do setor automotivo, que busca ampliar as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimular a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
11. Qual foi o acordo selado entre líderes da Câmara e o presidente da Casa em relação à taxação de compras em sites estrangeiros?
Foi acordado uma alíquota de 20% para a taxação de compras em sites estrangeiros, com o aval do presidente Lula, como um meio-termo entre as propostas iniciais.