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Dívidas acima de R$ 5.000 precisam ser declaradas no IR; saiba como fazer

A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.

FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem tomou empréstimo, estourou o limite do cheque especial ou emprestou um dinheiro para um conhecido precisa informar essas operações no Imposto de Renda 2024, caso seja obrigado a declarar e o valor supere R$ 5.000.
O prazo de envio acaba nesta sexta-feira (31), às 23h59, e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
É importante que o contribuinte tenha os comprovantes das dívidas, no caso de contratos com financeiras ou empresas que concedem crédito. Se o empréstimo foi entre pessoas físicas, os dados reportados devem ser os mesmos para evitar a malha fina, já que a Receita faz o cruzamento das informações e pode solicitar esclarecimentos em caso de divergências.

COMO DECLARAR EMPRÉSTIMO QUE VOCÊ PEGOU?
Caso você tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cheque especial, a informação precisa ser repassada à Receita Federal se a quantia for acima de R$ 5.000.
Caso o credor seja uma empresa, o contribuinte deve seguir o informe de rendimentos enviado por quem concedeu o crédito ou está disponibilizado no site da companhia.
Nas situações que envolvem apenas pessoas físicas, o contrato não costuma ser uma prática. Por isso, é preciso ter cuidado ao declarar. “O valor declarado precisa ser o mesmo por quem recebeu e quem cedeu o empréstimo”, afirma Ana Carolina Monguilod, professora do Insper e sócia do CSMV Advogados.

VEJA O PASSO A PASSO
Em Fichas da Declaração, vá em Dívidas e Ônus Reais e clique em Novo
O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos)
Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ
Se o empréstimo começou em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco, preencha o total pago no ano passado em “Valor pago em 2023” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2023”
Caso o empréstimo seja anterior a 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” terá o valor pago até essa data, e preencha os outros dois campos como citado anteriormente. Se o empréstimo foi quitado em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado
Se o empréstimo começou em 2023 e foi pago totalmente em 2023, deixe os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” em branco e preencha o que foi pago em “Valor pago em 2023”, preenchendo também o campo Discriminação com as informações da operação
Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha
No caso das dívidas feitas no exterior, a recomendação é solicitar que a empresa envie o saldo devedor até o fim de 2023 para que possa ser declarado.

QUEM EMPRESTA TEM QUE DECLARAR?
Se o contribuinte é obrigado a declarar, é preciso informar o empréstimo concedido para outra pessoa. Os dois lados têm de guardar os documentos que comprovem a operação, mesmo que não tenha sido feito um contrato, para apresentar à Receita, caso seja solicitado.

VEJA O PASSO A PASSO
Em Fichas da Declaração, vá em Bens e Direitos e clique em Novo
Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro
Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ
Se o empréstimo começou em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco e preencha a quantia que falta ser paga em “Situação em 31/12/2023”
Se o empréstimo é anterior a 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” terá o valor devido até essa data, e preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o que falta ser pago
Se o empréstimo começou em 2023 e foi pago totalmente em 2023, deixe os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” em branco e informe o valor que foi pago em Discriminação
Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha
Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor precisa recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. É emitido o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Caso você tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.
No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa e são retidas na fonte.
Prazo do empréstimo – Imposto a ser pago
Até seis meses – 22,5%
De seis meses e um dia a 12 meses – 20%
De 12 meses e um dia a 24 meses – 17,5%
Acima de 24 meses – 15%

FINANCIAMENTO E CONSÓRCIO SÃO DÍVIDAS?
Especialistas alertam que consórcio e financiamento de carro e imóvel não se enquadram como dívida, apesar de o valor total ainda não ter sido pago. Nos dois casos, o bem é dado como garantia, procedimento chamado de alienação fiduciária, e ele pode ser tomado pelo credor em caso de inadimplência.
“A Receita não considera como dívida. Não deve ser preenchido em dívidas e ônus reais, mas sim na ficha de Bens e Direitos, como o valor da aquisição aumentando a medida que vai sendo feito o pagamento”, diz Samir Choaib, sócio da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

NO CASO DO FINANCIAMENTO, VEJA O PASSO A PASSO
Selecione o grupo 01 (Bens Imóveis) ou grupo 02 (Bens Móveis), escolha o código que se adequa ao imóvel ou ao veículo e defina a localização dele (Brasil ou exterior)
Preencha os dados do bem com o máximo de informações possíveis como data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e os dados específicos de cada. Número do IPTU, endereço completo, área total em m² ou ha, número de matrícula do imóvel e cartório para o imóvel. Placa do veículo, modelo, marca e número do registro para o veículo
Em discriminação, coloque detalhes da operação como valor de entrada, financiamento (parcelas já pagas), se usou FGTS, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor pago de outros impostos e outras informações que considere relevantes à Receita
No caso de compra em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Em “Situação de 31/12/2023”, some tudo o que foi pago até essa data pelo bem e preencha
Caso você tenha entrado em um consórcio em 2023, ele deve ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR CONSÓRCIO
Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, a localização e o CNPJ da administradora
Em discriminação, preencha o número de parcelas pagas no ano, e coloque a situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023. Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2022 à quantia de 2021
Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o bem tenha sido adquirido, é preciso alterar a ficha em Bens e Direitos, informando em discriminação que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do bem adquirido, como já informado acima. Deixe em branco o campo situação em 31/12/2023.
Na sequência, o contribuinte precisa abrir uma ficha em Bens e Direitos para comunicar a compra do bem. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar no campo discriminação que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em situação em 31/12/2023.