ITALO NOGUEIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu nesta quinta-feira (23) rejeitar os pedidos de cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Por 4 votos a 3, os magistrados entenderam que não há provas de que o caso das “folhas de pagamentos secretas” impactou na reeleição do governador, com 58% dos votos válidos no primeiro turno.
Todos afirmaram em seus votos identificar indícios veementes de irregularidades no esquema. Mas a maioria entendeu que o tema deve ser tratado no âmbito penal ou de improbidade administrativa, não no eleitoral. Já há uma ação civil pública em curso, bem como uma investigação criminal.
A Procuradoria Regional Eleitoral e a coligação de Marcelo Freixo, autores das ações, informaram que vão recorrer ao TSE da decisão.
Votaram pela absolvição de Castro, do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União Brasil) os magistrados Marcello Granado, Geraldo Carnevale, Fernando Cabral e Katia Junqueira.
Votaram pela cassação da cúpula política do Rio de Janeiro o relator do caso, Peterson Simão,
a juíza Daniela Bandeira e o presidente do TRE-RJ, Henrique Andrade Figueira.
O TRE-RJ julga as ações que tratam do caso das “folhas de pagamentos secretas”, uma proposta pela chapa de Marcelo Freixo (PT), derrotado na eleição, e outra pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Castro e outros 13 réus são acusados de participar da montagem de um esquema para criar mais de 27 mil cargos fantasmas para alocar apadrinhados políticos às vésperas da campanha, driblando regras administrativas e eleitorais, incluindo o uso de funcionários fantasmas e dinheiro vivo.
Ao votar, Daniela Bandeira destacou o fato de que o crescimento das contratações das “folhas de pagamentos secretas” foram realizadas no ano eleitoral sem previsão orçamentária, mesmo com os projetos tendo se iniciado no ano anterior.
“Não houve previsão orçamentária para dos valores empenhados nos referidos projetos do governo”, disse.
Granado, por sua vez, entendeu que não ficou comprovado o impacto das possíveis irregularidades “na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”.
“Não se trata simplesmente de reconhecer uma ilegalidade cível ou administrativa ou até mesmo criminal, pois não é esse palco para isso. Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro.”
Cabral destacou o fato de que Castro melhorou nas pesquisas eleitorais mesmo após a interrupção dos projetos por ordem da Justiça.
“O fato do desempeno do candidato ter melhorado após a suspensão dos projetos, conduz à conclusão que eles não estavam atrelados à corrida eleitoral.”
Em nota divulgada na sexta-feira passada, após o voto de Simão, o governador afirmou que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores”.
“As suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj [Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro] e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias.”
Granado concordou com argumentos da defesa de Cláudio Castro de que as possíveis irregularidades não tiveram potencial para impactar uma eleição na qual o governador venceu no primeiro turno com 2,6 milhões de votos válidos a mais do que Freixo.
“Cada um desses 26 mil contratados deveriam ter aptidão de influenciar outras 100 pessoas”, disse o magistrado.
Ele também entendeu que não ficou comprovado ordens diretas dos acusados para as ações eleitoreiras descritas nas ações.
“Não vejo prova inequívoca de existência de ordens partidas do detentores de funções superiores para as diversas estruturas administrativas que executaram as ações para propiciar as vantagens eleitorais”, disse Granado.
“A mera ocupação de um cargo de liderança por si só não configura a autoria de um crime ou fato. Exige demonstração de sua ação em consonância com o tipo penal”, disse ele.
Na sexta, Simão descreveu o caso como um “plano perverso” arquitetado por “um gênio do mal”. Para o relator, Castro se tornou o “mandante das irregularidades” ao editar um decreto assinado em março de 2022 no qual formalizou a ampliação dos objetivos da Ceperj. O instrumento deu respaldo legal para execução dos projetos sociais questionados na ação.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão referente à eleição do chefe do Executivo do estado”, afirmou.
Granado, porém, afirmou considerar que a assinatura do decreto não se configura um desvio de finalidade.
“Não estou eximindo o governador e outros integrantes de sua cúpula de qualquer responsabilidade em relação a essas contratações da Ceperj. Mas não vejo esse desvio de finalidade nesse decreto, não sendo possível extrair de sua edição uma motivação de influenciar o pleito.”
O chamado escândalo da “folha secreta de pagamento” foi revelado pelo portal UOL em junho de 2022. O caso se refere ao uso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais sem a divulgação de seus nomes.
Os pagamentos eram feitos por meio de ordens bancárias emitidas em nomes dos funcionários dos projetos e pagas na boca do caixa das agências do Bradesco em dinheiro vivo.
As contratações só foram interrompidas em agosto, após uma ação civil pública do Ministério Público estadual.