Carol Menezes
No universo da adoção, três termos frequentemente se confundem, porém possuem significados distintos e papéis essenciais no sistema: adoção, acolhimento e apadrinhamento, três termos que fazem parte de um conjunto que visa proteger crianças e adolescentes, bem como garantir o direito de que possam conviver em família.
Presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a advogada Jussara Marra explica que, apesar de certa proximidade entre eles, há um conjunto de diferenças e dúvidas acerca dessa cadeia. “Adoção envolve o indivíduo ou a família interessada em ter filhos ou aumentar a família sem partilhar o material genético, pelas mais variadas motivações. Observamos o rompimento completo de vinculação jurídica com a família biológica e a formação de novos vínculos, de caráter perpétuo, com a nova família. Mas quando falamos em acolhimento, aí já se trata da provisoriedade e a clara intenção de prestação de serviço, por exemplo”, diferencia.
Assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção consiste no processo legal por meio do qual, após o rompimento de vínculos jurídicos com a família biológica, é transferido o poder familiar, também por meio de decisão Judicial, de uma criança ou um adolescente à nova família, conferindo todos os direitos parentais.
Se de um lado a ruptura de vínculos com a família biológica depende do julgamento de Ação de Destituição do Poder Familiar, de autoria do Ministério Público, do outro, para se tornarem pais e mães por adoção, os pretendentes têm, como primeiro passo, a habilitação para adoção, procedimento que tramita no Fórum da Comarca em que os residem, sem a necessidade de constituição de advogado.
Ela tem início por meio do pré-cadastro realizado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é realizada pelos próprios pretendentes – basta acessar a aba do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e preencher o formulário. Neste ponto, serão fornecidos dados pessoais, seja em adoção solo ou conjunta por pessoas casadas ou vivendo em união estável, indiferente da orientação de gênero.
ACOLHIMENTO
Durante esse processo o acolhimento institucional ou familiar é uma medida que visa garantir sua segurança e o convívio coletivo e afetivo. Anteriormente chamado de abrigamento, é uma medida de proteção implementada para crianças e adolescentes que, por algum motivo, foram retirados de suas famílias biológicas e repassados à tutela do Estado. Ele deve ser transitório e temporário, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pode se dar de diferentes formas.
No modo institucional, o serviço é prestado pelo próprio Poder Público ou por entidades sem fins lucrativos, como Organizações Não Governamentais (ONGs) que recebem repasse de verbas, além de outras formas de financiamento.
“O acolhimento pode ser institucional, que são os antigos orfanatos, mas a gente teve uma evolução e passou a chamá-los de abrigo. Hoje eles são acolhimentos institucionais, questão de nomenclatura que envolve outras mudanças também. É um serviço de proteção. O acolhimento familiar também é um serviço de proteção prestado pelo estado diretamente ou por repasse de verba”, detalha Jussara.
A presidente da Angaad confirma que este é um serviço ainda em implementação e cuja procura está aumentando no país. As famílias interessadas em serem famílias acolhedoras devem procurar o Poder Judiciário para se habilitar e passar por preparação. “Essas famílias sabem que vão constituir vínculos temporários com essas crianças ou adolescentes, elas vão ter contraprestação financeira do estado e são proibidas de adotar, não podem se habilitar de forma alguma. Enquanto este acolhimento ocorre, o Poder Judiciário analisa se vai voltar para a família biológica, se vai para uma família extensa, se vai para adoção. Cada lugar tem um regramento”, complementa.
O acolhimento é previsto na Recomendação Conjunta n. 02/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No entendimento de Jussara Marra, o acolhimento familiar facilita a adoção, apesar de reconhecer que a medida ainda divide opiniões. “Criar vínculos é positivo, ajuda no desenvolvimento socioafetivo, então criar vínculos não pode ser tido como um problema. Quando a família acolhedora está desempenhando bem o trabalho que se propôs, ajuda muito na vinculação com a família adotiva. E não precisa se despedir. Após uma situação de adoção, por exemplo, a família acolhedora pode continuar sendo amiga, ligar, participar de aniversários, ser vista como alguém de referência”, sugere.