ANA LAURA COSTA (DIÁRIO) e MATHEUS TUPINA (Folhapress)
O prazo para o cidadão regularizar a situação eleitoral terminou ontem, 8 de maio, e quem deixou para a última hora, precisou enfrentar filas ‘quilométricas’ nos locais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).
O Núcleo de Atendimento, situado no bairro da Pedreira, amanheceu com filas enormes do lado de fora e o fluxo de atendimento no interior do prédio ainda era intenso no início da tarde. Do dia 1 de janeiro até 15 de abril, um total de 372.192 pessoas emitiram o título eleitoral pela primeira vez.
No local, além do alistamento para novos eleitores, serviços como mudança de domicílio eleitoral, solicitação de uma seção eleitoral com acessibilidade e outras regularizações foram ofertadas. Agnaldo de Jesus, 56 anos, correu para atualizar o endereço. Ele conta que deixou para o último momento em função da correria do dia a dia. “É muita coisa, faz isso, faz aquilo, acabei deixando para última hora”, disse.
Já o estudante João Vitor, 17, conta que a rotina de estudos acabou colaborando para o atraso na regularização, por conta do horário de aula, já que está no convênio e a carga horária de estudos é mais intensa. Após conseguir realizar o alistamento eleitoral, o estudante conta estar ansioso. “Finalmente vou poder votar, né? Exercer meu direito de cidadão”, disse.
PERDA
Em outubro, cerca de 6 milhões de eleitores de 144 municípios do Estado para as Eleições Municipais 2024. De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o Pará tem um total de 6.124.168 pessoas aptas a votar; 779.286 estão com o título eleitoral cancelado e cerca de 30.847 estão com o título suspenso. Já o eleitorado apto a votar e que já coletou a biometria, totalizam 5.648.620.
Zilomar Pereira, coordenador do Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE), ressalta que quem perdeu o prazo para regularizar a situação eleitoral, não poderá votar este ano. “O grande problema é que, quem não vota, corre o risco de ter seu CPF cancelado. Tendo o CPF cancelado, perde-se benefícios sociais como o bolsa família, não pode concorrer a cargo público. Ou seja, uma série de problemas que vêm em decorrência da falta de regularização do título”, comenta.
O QUE FAZER
Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.
Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.
O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.
Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL
Eleitor que não tirou título, mas deveria
O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.
A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.
Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.
Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022
O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.
Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.
Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.
Eleitor irregular
Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.
O que fazer após as eleições
Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.