BRUNA FANTTI
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (2) a soltura de Erika de Souza Vieira Nunes, 43, atendendo pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa. Erika estava presa desde o dia 16 de abril após levar um parente idoso que estava apático a uma agência bancária para retirar um empréstimo.
Na ocasião, o Samu constatou a morte de Paulo Roberto Braga, 68, e Erika foi presa. Em uma gravação feita por uma gerente do banco ela insiste que o homem, que já estava sem reação, assinasse o documento e o chama de ‘tio Paulo’. O vídeo causou comoção.
A Justiça acatou a denúncia da Promotoria, tornando Erika ré por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver (tratar um corpo de maneira desrespeitosa), e ela responderá pelos crimes em liberdade.
Em sua decisão, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, afirmou que “o clamor público não é requisito previsto em lei para a decretação ou manutenção da prisão”.
“Para legitimar a prisão preventiva com base na ordem pública é necessário que se evidencie a intranquilidade no meio social diante do perigo que a pessoa, em liberdade, poderia acarretar com a prática de novos delitos”, disse a juíza na decisão.
A magistrada também afirmou que não há informações de intimidação ou coação de testemunhas por parte de Erika e que ela possui residência fixa. Foi determinado, ainda, o comparecimento mensal ao cartório do juízo e a proibição da saída do estado.
RELEMBRE O CASO
Imagens de câmeras de rua de Bangu, na zona oeste do Rio, e do banco Itaú mostram Paulo Roberto Braga chegando à agência levado em uma cadeira de rodas, no dia 16 de abril, com a cabeça tombada e aparência apática.
Erika Nunes, parente de Paulo, chega a amparar o pescoço do homem ao passar pela segurança. Depois, larga a cabeça, que volta a tombar para o lado.
Foi nessa agência que Erika foi flagrada tentando fazer o homem assinar o documento para sacar um empréstimo de R$ 17 mil. Funcionários do banco desconfiaram da situação e chamaram o Samu, que confirmou que Paulo estava morto. O laudo do IML (Instituto Médico Legal), contudo, diz que não é possível determinar se o idoso morreu antes ou depois de entrar na agência.
Segundo a gerente do banco, o atendimento ocorreu por volta das 15h, quando o Samu foi acionado e constatou a morte do idoso no local.
A juíza Rachel Assad da Cunha, durante audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante para preventiva. Ela justificou que “em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora”.
De acordo com a magistrada, a centralidade da discussão não está em buscar o momento da morte.
“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, acrescentou Rachel Assad da Cunha.
A polícia continua investigando o caso e abriu um procedimento para saber se Erika contribuiu para a morte do idoso ao levá-lo à rua com a saúde debilitada.