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Paysandu x Avaí: ingressos já estão à venda; confira os valores

O Papão conta com o apoio da Fiel para vencer a primeira na Série B. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
O Papão conta com o apoio da Fiel para vencer a primeira na Série B. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Os ingressos para a partida entre Paysandu e Avaí-SC, marcada para a próxima sexta-feira (3), no Estádio da Curuzu, às 19h, válida pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, já estão à venda. A arquibancada custa R$ 50 e a cadeira R$ 150.

PREÇOS

ARQUIBANCADA – R$ 50

ARQUIBANCADA MEIA – R$ 25

ARQUIBANCADA SÓCIO OURO – R$ 25

CADEIRA – R$ 150

CADEIRA SÓCIO OURO – R$ 75

CADEIRA MEIA – R$ 75

Taxa de venda no cartão de crédito: 10%

Taxa de venda no cartão de débito: 5%

POSTOS DE VENDAS

LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA

De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h

ESTÁDIO BANPARÁ CURUZU – BILHETERIAS CHACO E CURUZU

Somente no dia da partida, 3, a partir das 9h 

SÓCIO FIEL BICOLOR

– Sócio Diamante poderá exercer sua preferência de compra nesta segunda-feira, a partir das 10h, até as 22h do mesmo dia.

– Sócio Platina poderá exercer sua preferência de compra nesta segunda-feira, a partir das 10h, até as 22h do mesmo dia.

Check-in será iniciado nesta segunda-feira, a partir das 17h, e deverá ser feito até 48 horas antes do início da partida.

– Sócio Ouro poderá exercer sua preferência de compra nesta segunda-feira, a partir das 10h, até as 22h do mesmo dia.

– A compra da preferência deverá ser feita exclusivamente de maneira presencial nas lojas Lobo.

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio Banpará Curuzu será liberado às 17h, duas horas antes do início da partida. 

ARQUIBANCADA CURUZU – Portão P4

ARQUIBANCADA CHACO – Portão P13

SÓCIOS-TORCEDORES – Portões P8, P9 e P10

GRATUIDADES E MEIAS – Portão P7

CADEIRA – Portão P10

VISITANTE – Portão P12

RETIRADA DE GRATUIDADES E VENDA DE MEIA ENTRADA

Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que, a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

Crianças de zero a seis anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.

Estudantes de seis anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 – A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II – União Nacional dos Estudantes – UNE;

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;

IV – Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 – A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:

I – Nome completo e data de nascimento do estudante;

II – Foto recente do estudante;

III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV – Grau de escolaridade; e

V – Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 – É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.

Vale registrar que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.

Data e local: Estádio Banpará Curuzu, quinta-feira (2), das 9h às 18h.