CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A proposta de correção do saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) feita pelo governo federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), poderá trazer remuneração maior do que a inflação ao trabalhador, segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Chico Macena.
Isso ocorreria porque o Planalto propõe manter a correção atual de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), incluindo distribuição dos lucros, mas sempre corrigir o saldo, no mínimo, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Se o cálculo tradicional for menor do que o IPCA, pagaria-se esse índice. Caso contrário, paga-se o que for mais vantajoso.
“Você garante de qualquer forma o IPCA, e você tem situações -que já ocorreram- com períodos que vai dar até mais do que a poupança, porque você está distribuindo os lucros. Então não tem nenhuma perda para os trabalhadores. O IPCA está garantido”, afirma.
Cálculos do MTE com base em informações da Caixa Econômica Federal apontam que, nos últimos anos, o FGTS tem rendido acima da inflação, após lei que garante a distribuição dos resultados do fundo aos trabalhadores.
Os dados apontam que a remuneração das contas do FGTS de 2017 até 2023 foi de 49,8%, superior ao IPCA, que apresentou valor acumulado de 44,1%.
Os lucros do ano anterior são distribuídos pela Caixa até 31 de agosto do ano seguinte. Antes, porém, o Conselho Curador se reúne para decidir qual será o percentual de lucro. Por lei, pode-se dividir até 99% do resultado com os cotistas.
A intenção do governo é encerrar ação no Supremo o mais rápido possível. Para isso, contam com apoio das centrais sindicais, que representam os trabalhadores, e participaram de reuniões no Planalto em 2023. Foi dos encontros que saiu a proposta.
Macena diz ainda que o ministro da AGU, Jorge Messias, tem negociado. Com o consenso, a tendência é que a decisão ocorra o quanto antes.
Na proposta, o Planalto também indica que a mudança deve valer para depósitos futuros, o que não garantiria a correção do saldo passado.
“Tudo isso está sendo negociado com as centrais sindicais para ofertar ao STF uma solução. Uma solução que seja boa para todos. Eu acho que as centrais tendem a aceitar essa proposta, tendem a trabalhar essa proposta junto com a gente. Até porque, o que a gente está discutindo? Nós estamos discutindo no futuro”, diz Macena.
VEJA A EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO FGTS DESDE 2017, EM %
Ano de distribuição – Ano de referência – Remuneração das contas – IPCA
2017 – 2016 – 7,15 – 6,29
2018 – 2017 – 5,59 – 2,95
2019 – 2018 – 6,18 – 3,75
2020 – 2018 – 4,90 – 4,31
2021 – 2020 – 4,92 – 4,52
2022 – 2021 – 5,83 – 10,06
2023 – 2022 – 7,09 – 5,79
O processo que chegou ao Supremo é de 2014, após estudos encomendados pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontarem perda de 88,3% desde 1999, quando houve mudança de remuneração no fundo e passou a ser utilizada a TR. O problema é que a taxa tem rendido próxima de zero.
O Planalto quer impedir que a correção dos valores passe a ser feita pela caderneta de poupança, conforme propôs o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. O motivo seria um desequilíbrio atuarial, que afetaria financiamentos da casa própria, já que o dinheiro do FGTS também é usado no setor, especialmente para financiar moradias da baixa renda.
A poupança tem, atualmente, duas formas de remuneração. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic.
Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR. O processo do FGTS está parado, à espera de julgamento.
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero.
Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
COMO FUNCIONA O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
O QUE PODE ACONTECER NA REVISÃO DO FGTS?
O caso poderá ser julgado e chegar ao final, com vitória ou derrota para os trabalhadores. Até agora, há três votos pela mudança na correção, de Barroso e dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, mas não houve declaração de que a TR é inconstitucional.