O ex-deputado federal Wladimir Costa, de 60 anos, completa nesta quarta-feira, 24, sete dias preso por decisão da Justiça Eleitoral, que manteve a prisão preventiva em audiência de custódia na última sexta-feira. Preso no dia 18, o custodiado foi transferido para o Complexo Penitenciário de Americano, no município de Santa Izabel.
Preso pela Polícia Federal quando desembarcava em Belém, Wladimir responde por crimes de extorsão, violência política de gênero, injúria, difamação, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A ação aconteceu como desdobramento de investigações solicitadas pela deputada federal Renilce Nicodemos (MDB), vítima de ataques nas redes sociais desferidos pelo ex-parlamentar.
No inquérito, além de estarem detalhadas as ofensas direcionadas à deputada, foram incluídos vídeos e outras mídias eletrônicas que mostram ameaças feitas à Renilce Nicodemos durante transmissões ao vivo e disseminação de calúnias feitas pelos canais do ex-deputado nas redes sociais.
Conhecido por suas ações agressivas e polêmicas durante o período em que esteve na Câmara dos Deputados, Wladimir responde por crimes eleitorais, incluindo violência política contra a deputada Renilce por meio das redes sociais.
O mandado de prisão tem como base “a prática reiterada de crimes eleitorais de violência política contra a deputada federal pelas redes sociais”. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará ordenou a retirada das postagens ofensivas, que foram a base para o mandado de prisão.
Wladimir foi condenado em dezembro de 2017 por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral do Pará por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014. A decisão determinou a cassação do mandato de Wladimir, além de torná-lo inelegível por oito anos, até dezembro de 2025.
BLOQUEIO DE BENS
Outra medida tomada pelos advogados da deputada Renilce Nicodemos foi entrar com um pedido de cautelar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) das contas bancárias e bens em nome de Wladimir Afonso da Costa Rabelo, para garantia judicial para futuro recebimento de multa indenizatória.
Na petição, os advogados alegam ser “imperiosa a garantia do juízo do valor referente às astreintes (medida de execução indireta), evitando provável ocultação de bens e a satisfação do direito da autora”. (Com informações de Luiza Mello)