Seu bolso

Salário, FGTS, férias e PLR devem ser declarados no Imposto de Renda

 
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O profissional que trabalha com carteira assinada por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou o autônomo deve informar os pagamentos recebidos em 2023, além de outras verbas trabalhistas, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.
O rendimento do trabalho é tributável e um dos principais itens que obrigam o cidadão a prestar contas ao fisco, assim como aposentadoria e pensão. Em 2024, a Receita aumentou para R$ 30.639,90 o valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a prestar contas com o fisco. No ano passado, o limite era de R$ 28.559,70.
Mas o salário não é a única verba trabalhista que se enquadra nesta categoria: férias, 13º salário e aviso prévio trabalhado também são considerados rendimentos tributáveis.
Porém, nem tudo que o trabalhador recebe é tributado. Há também os rendimentos isentos como o abono pecuniário, que é a venda de parte das férias (até dez dias), o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as verbas rescisórias.
Na hora de enviar os dados à Receita, o contribuinte precisa estar atento para distinguir onde informar cada tipo de rendimento que recebeu. Para isso, o informe de rendimentos enviado pela empresa é um item essencial para não cair na malha fina.
“O informe é que vai guiar o contribuinte. Não é recomendado fazer por conta própria. O informe de rendimentos é o documento oficial e já tem os locais onde devem ser informados os valores”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
As empresas tiveram até 28 de fevereiro para enviar o informe aos trabalhadores. Caso o documento não tenha sido liberado, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos e solicitar o extrato.
“Caso não consiga, o contribuinte terá de construir o próprio informe, vendo os holerites e separar o que foi abatido mês a mês em cada item, mas isso não é o recomendado”, destaca Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
A omissão dos rendimentos foi o segundo motivo que mais levou contribuintes à malha fina no ano passado, com 27,6%, atrás apenas de erros em deduções (58,1%). “Entre os erros principais estão não declarar eventuais bicos e rendimentos de dependentes”, diz Domingos.
Caso qualquer um dos valores recebidos tenha sido pago em 2024, mesmo que seja relativo a 2023, ele não deve ser declarado. “Na declaração de 2024 deve ser informado apenas os rendimentos recebidos em 2023”, comenta Elaine Duarte, consultora tributária da IOB.
*
VEJA COMO DECLARAR VERBAS TRABALHISTAS:

SALÁRIO, 13º E FÉRIAS
Salário, 13º, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhado são informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
“No informe, estão o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o imposto retido no 13º, que devem ser informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, diz Elaine.
Se o trabalhador recebeu de mais de uma empresa, ele deve abrir uma ficha para cada local de trabalho. Se recebeu salário e aposentadoria ou pensão, também deve abrir uma nova ficha para cada rendimento. Caso a aposentadoria ou pensão forem pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o CNPJ a ser declarado é 16.727.230/0001-97.
As verbas indenizatórias como o aviso-prévio indenizado, adesão a PDV (Programa de Demissão Voluntária), férias proporcionais, férias vencidas e não gozadas, e adicional de um terço dessas remunerações são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Elas podem ser informadas juntas, exceto o aviso-prévio indenizado, que os especialistas recomendam declarar separadamente. O abono pecuniário é declarado na mesma ficha com o código 99. É preciso informar se o beneficiário foi o titular ou o dependente, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor pago. Em “descrição”, coloque abono pecuniário.

SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É preciso clicar em Novo, selecionar o código 99 e informar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como fonte pagadora e o seu CNPJ, que é 07.526.983/0001-43.
Em “descrição”, escreva que foi recebimento de seguro-desemprego, a quantidade de parcelas recebidas e o valor de cada. Em “valor”, informe o total recebido.
FGTS
O FGTS também é um rendimento isento, que vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ele deve ser declarado no código 04. O contribuinte deve informar o valor retirado e colocar a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ é 00.360.305/0001-04.
É possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
O FGTS deve ser declarado toda vez que for sacado, seja por demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, ou qualquer outra ocasião prevista em lei.
PLR
O recebimento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é outro item que deve ser informado ao fisco, mas na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Clique em Novo, selecione o código 11 (Participação nos lucros ou resultados) e informe os dados do beneficiário, da fonte pagadora e o valor.

PLANO DE SAÚDE
O plano de saúde só pode ser declarado pelo contribuinte caso ele tenha pago parte dessa quantia, seja por franquia ou coparticipação em consultas e exames médicos. “Ele deve apenas informar o valor pago e/ou descontado dele. No comprovante de rendimentos, constará o valor a ser informado”, afirma Elaine.
Se o contribuinte pagou parte do plano de saúde, o item deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 26 (Planos de saúde no Brasil).
Informe se o gasto foi do titular ou dependente, o nome e o CNPJ da operadora, e preencha em “valor pago” o total pago. Já no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloque a quantia paga pelo plano de saúde. A diferença será o valor que será deduzido da base de cálculo do contribuinte.

PREVIDÊNCIA PRIVADA DA EMPRESA
Caso o trabalhador tenha um plano de previdência privada vinculado à empresa, a informação deve estar na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas com o código 36 (Previdência Complementar). Assim como no plano de saúde, a declaração só deve ser feita se o contribuinte pagou parte do plano de previdência.

RENDA DO TRABALHADOR AUTÔNOMO
Já no caso do trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso ele tenha recebido de renda tributável de Pessoa Jurídica, ele deve seguir os passos acima e usar o informe de rendimentos como base para declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o valor foi pago por pessoa física, ele precisa declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.
O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.
A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Os dados preenchidos no Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração do IR, usando a ferramenta “Importações” no menu do lado esquerdo ou então na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” clique no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Os dados importados entrarão na aba “Outras Informações” na coluna “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190”. Se o processo não der certo, é preciso preencher manualmente a coluna.