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Justiça Federal libera R$ 2,4 bilhões para aposentados do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conferir o dia do pagamento de julho que começará nesta quinta-feira

Cristiane Gercina

Folhapress

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que derrotaram o órgão na Justiça. O montante será liberado a 142,3 mil beneficiários que ganharam 109.8 mil processos.

Para receber o dinheiro, é necessário que a ação tenha chegado totalmente ao final e seja de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 hoje), chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Além disso, a liberação dos valores deve ter sido feita pelo juiz em algum dia do mês de março. As RPVs referem-se a processos por concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial, o que inclui aposentadoria, pensão, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), paga a idosos a partir dos 65 anos e/ou pessoas com deficiência consideradas de baixa renda.

O valor pago é chamado de atrasados ou retroativos porque representa o dinheiro que o INSS deixou de pagar ao segurado que o processa e ganha a ação. A soma de RPVs neste mês atinge pouco mais de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 2,4 bi vão para o INSS. Serão quitadas as dívidas do governo em 195,6 mil processos, com 242,1 mil beneficiários.

O dinheiro é pago pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da região em que o cidadão processou o instituto. Inicialmente, o TRF recebe o montante vindo do CJF e, só depois, realiza os pagamentos aos segurados. Para fazer a liberação dos valores aos beneficiários ou seus advogados, os tribunais regionais federais começam a abertura de contas, em uma etapa chamada de processamento, após receber o montante. São abertas contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O processamento tem sido feito de forma automática, mas pode levar cerca de uma semana para chegar ao final. Só então o dinheiro é liberado ao cidadão final.

PAGAMENTOS

A data de pagamento de um precatório ou de uma RPV depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Neste mês, por exemplo, a data em que aparece na consulta ao precatório tem que ser algum dia do mês de março. Em geral, essa informação está em um item chamado

“Data protocolo”.

Já os precatórios, que são dívidas acima de 60 salários mínimos, podem ser pagos no ano seguinte ou até dois anos depois, dependendo da data de liberação do juiz. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. Os demais ficam para o ano posterior.

A diferença principal é o valor: RPVs são de até 60 salários mínimos e precatórios têm valor acima disso. Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para Requisição de Pequeno Valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.