As cifras serão de responsabilidade do banco estatal em um novo fundo, que agora se chamará Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O texto, porém, ainda depende de aprovação no Senado.
O QUE É
O DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Ele servia para motoristas, passageiros ou pedestres e era pago por todos os donos de veículos. Sua cobrança foi extinta em 2019 por decisão do governo de Jair Bolsonaro, sob alegação de que o custo da manutenção e supervisão era muito alto e de um suposto elevado número de fraudes ocorridas no sistema.
PARA QUE SERVE
A cobertura do novo seguro, assim como no antigo, serve para gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial.
O projeto traz uma mudança: vai destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo para os municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
VALORES
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, após a aprovação do projeto pelo Congresso. O fundo será gerido pela Caixa. O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele gerou, não importando se foi causado com ou sem intenção.
COMO DAR ENTRADA
De acordo com a Caixa, os recursos atuais do fundo eram suficientes para garantir a quitação de indenizações referentes a acidentes ocorridos até novembro do ano passado. Ainda não se sabe como ficarão os pagamentos caso o projeto prospere no Senado e acabe sancionado. Segundo relatório quinzenal enviado pelo banco à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que controla e fiscaliza as indenizações do seguro DPVAT, só de 15 de novembro a 1º de dezembro do ano passado houve 1.543 solicitações de acidentados de todo o país que não puderam ser atendidas.
Em tese, a vítima que tem direito ao reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) ou à indenização por Invalidez Permanente (IP) deve solicitar a indenização diretamente via aplicativo DPVAT CAIXA. Dentro do Aplicativo, deve acessar “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, preencher as informações solicitadas e, após informar o tipo de indenização, selecionar a opção “Eu sou a vítima”, completando o fluxo pedido e anexando os arquivos pedidos. Outra opção é comparecer em uma das Agências do banco com a documentação completa, seguindo os prazos e demais orientações disponíveis no site.
Para envio da documentação, podem-se tirar fotos dos documentos físicos pelo aplicativo ou utilizar arquivos dos documentos que já estejam disponíveis no celular do usuário. Os documentos devem aparecer em frente e verso, sem cortes e legíveis.