Pará

Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar

Chico Ferreira foi condenado a 80 anos de reclusão. Foto: Diário do Pará/arquivo
Chico Ferreira foi condenado a 80 anos de reclusão. Foto: Diário do Pará/arquivo

JR Avelar

João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”, está desde a tarde desta quinta-feira (12) em prisão domiciliar por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Delmar Alexandre Barroso, atendendo pedido formulado pela defesa do condenado.

O apenado estava recolhido em um presídio da Região Metropolitana de Belém depois que foi condenado em regime fechado a 80 anos de reclusão em processo transitado e julgado na qualidade de mandante da morte dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, ocorrido de 25 de abril de 2007, considerado um dos crimes mais brutais que se tem notícia na sociedade paraense.

A defesa de Chico Ferreira informou ao juiz que ele é hipertenso, diabético, sofre de hipotireoidismo, apresentando cistos renais, gastrite erosiva acentuada e hemorroida, de acordo com o prontuário médico expedido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

De acordo com a defesa, o Estado não teria condições de tratar “Chico Ferreira” e por esta razão com base no artigo 117 da Lei 7210/84 que versa sobre as Execuções Penais é imperioso requerer a prisão domiciliar por 180 dias para que o detento possa realizar o devido tratamento.

Diante dos fatos levantados pela defesa de Chico Ferreira, o juiz Delmar Barroso estabeleceu algumas condições para o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Chico Ferreira deve permanecer recolhido em sua residência, somente se ausentando para os fins que se concede o benefício concedido, ou seja, tratamento de saúde e que deverá ser sempre comprovado.

O apenado fará uso de monitoramento eletrônico, devendo se apresentar na sede do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica para a instalação do devido equipamento.

Ele também terá que se apresentar à sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou à unidade prisional onde estava custodiado para se submeter a reavaliação médica periodicamente a cada noventa dias.

LAUDOS E ACOMPANHAMENTO

Chico Ferreira terá que fornecer laudos médicos atualizados ao setor médico da Seap para avaliação da evolução de tratamento e do estado de saúde, também periodicamente a cada noventa dias.

O juiz Delmar Barroso afirma na decisão que o descumprimento das condições importam em imediata revogação da prisão domiciliar com as implicações relativas ao cometimento de falta grave.

Findo o prazo de 180 dias da prisão domiciliar deve Chico Ferreira se reapresentar a unidade prisional em que cumpria pena, ou seja no PEM de Marituba e caso não haja a apresentação será considerado como evadido implicando em falta grave e regressão de regime.