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IR 2024: saiba como aumentar a restituição ou diminuir imposto a ser pago

Cerca de 264 mil contribuintes receberão R$ 700 milhões
Cerca de 264 mil contribuintes receberão R$ 700 milhões Foto: Celso Rodrigues

 

FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles.

Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.

Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024.

Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.

Se houver renda tributável, como vinda de salário, por exemplo, o cálculo do IR será impactado e o contribuinte pode ter de pagar mais tributo ou ver diminuir a sua restituição na comparação com as declarações sendo entregues separadamente.

A simulação é feita dentro do próprio programa do Imposto de Renda com o titular preenchendo os dados com e sem o dependente. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA?
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau
Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos
Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92
Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Nos casos dos limites de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2023, mesmo que tenha feito aniversário depois.

QUAL É O VALOR DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE?
Por dependente, é possível deduzir R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR
Além disso, é possível ainda deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação por dependente e despesas com saúde, que não têm limites

QUAL A VANTAGEM DE SER DEPENDENTE?
Além da dedução por dependente, o titular ainda pode abater despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por ano) e saúde (sem limite). Porém, é fundamental que o contribuinte separe quais são os gastos do titular e do dependente.
“Tem de separar em fichas diferentes o que for do titular e do dependente. Não pode juntar e declarar tudo no nome do titular. O que for do dependente, tem de ser declarado como sendo do dependente, se não o contribuinte vai cair na malha fina”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Na maioria das fichas, o contribuinte precisa identificar o que é do titular e do dependente justamente para evitar problemas com o fisco no momento em que forem cruzados os dados.
“Se a mãe inclui um filho como dependente e ela paga uma consulta médica dele, ela poderá abater a despesa, mas a nota fiscal precisa estar no nome do filho, mesmo que tenha sido a mãe que pagou. Na declaração, a despesa também tem de ser informada como sendo do dependente”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
Os informes de rendimentos de plano de saúde, previdência privada e escolas costumam separar o que deve ser declarado pelo titular e pelos dependentes e/ou beneficiários.
“A maioria dos planos já manda separado, mas se não vier, o contribuinte deve procurar o responsável pelo serviço”, diz Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).

COMO DECLARAR O DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA
O titular da declaração deve ir na ficha “Dependentes”, clicar em Novo e escolher o tipo de dependente (cada situação tem um código)
Preencha os dados de identificação como nome, data de nascimento, CPF, email e telefone. Caso o dependente more com o titular, clique no quadrado na pergunta sobre o assunto
Para cada dependente, abra uma ficha nova em Dependentes
Após esse preenchimento, todas as outras fichas da declaração devem disponibilizar a opção com os nomes dos dependentes para que o titular defina de quem são as informações citadas como por exemplo bens, rendimentos, despesas pagas e outros dados
O número do CPF é obrigatória na declaração do IR desde 2019, mesmo que o dependente seja um bebê. Clique aqui para saber como tirar o CPF.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital