Pará

Prefeitura de Salinópolis cancela alvará de construção do Fort Litoranium

Prefeitura de Salinópolis cancela alvará de construção do Fort Litoranium Prefeitura de Salinópolis cancela alvará de construção do Fort Litoranium Prefeitura de Salinópolis cancela alvará de construção do Fort Litoranium Prefeitura de Salinópolis cancela alvará de construção do Fort Litoranium
A prefeitura de Salinópolis cancelou o alvará que permitia a construção e funcionamento do edifício Fort Litoranium, a poucos metros da praia do Atalaia
A prefeitura de Salinópolis cancelou o alvará que permitia a construção e funcionamento do edifício Fort Litoranium, a poucos metros da praia do Atalaia

A prefeitura de Salinópolis cancelou o alvará que permitia a construção e funcionamento do edifício Fort Litoranium, a poucos metros da praia do Atalaia, a mais frequentada da cidade. A decisão foi publicada no dia 18 de março deste ano e é assinada por Weslen Crristian Aviz da Costa, secretário municipal de obras do município. O documento foi endereçado à empresa Estrutura Engenharia, responsável pela obra. O prédio tem 22 andares e fica a 200 metros da praia.

O alvará teria sido concedido em 21/09/2023, cerca de um mês depois que o Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou um processo contra a mudança legislativa que aumentou, de 9 para 65 metros, a altura máxima dos edifícios, na área em que será erguido o Forte Litoranium, devido aos prejuízos ambientais que isso poderá causar.

A mudança na legislação foi realizada, em maio último, pela Câmara e pelo prefeito de Salinópolis, Kaká Sena (PL). Contudo, na decisão de suspender o alvará, o município declarou que o empreendimento Fort Litoranium não se enquadraria nos benefícios da chamada Lei dos Resorts, que beneficiaria a construção de espaços e edificações que promovessem o desenvolvimento turístico da cidade.

“O empreendimento denominado Fort Litoranium destina-se à venda de unidades privadas e não para o desenvolvimento de atividade turística que pressupõe edificações do tipo ‘resort’ com rotatividade de locações de suas unidades”, informa um dos trechos do documento que cancelou o alvará.

Em fevereiro deste ano, por 24 votos a 3, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no qual requer a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.949/2023, de Salinópolis, que reclassificou a altura do gabarito de construções para fins habitacionais do Plano Diretor do Município. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr.

Em suas considerações, o Ministério Público enfatizou que a lei aprovada não observou o processo participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais e econômicos afetados, além de não prever a exigência de realização de estudo de impacto ambiental, como exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal.

Outro ponto importante é que, apesar da Zona de Uso Misto no bairro Atalaia II possuir 35 (trinta e cinco) quadras, apenas uma foi eleita para ser beneficiada com a alteração de gabarito, sem qualquer justificativa técnica para tal escolha.

Detalhe que merece destaque é que a justificativa para o projeto de lei validado pelos vereadores informa que “a altura dos empreendimentos (…) vem impedindo o crescimento turístico e geração de empregos no município”. Ocorre que o empreendimento da Estrutura Engenharia é imobiliário e destinado tão somente a ocupação habitacional, portanto não tem nada a ver com o setor hoteleiro e/ou turístico.

Fato que só agora foi percebido pela prefeitura de Salinópolis ao reconhecer que o Fort Litoranium foge ao rol dos beneficiários da lei que visa incentivar o turismo com novos resorts.