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Veja como declarar poupança, CDB e Tesouro Direto no IR 2024

Foto: Divulgação
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FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem entrega a declaração do Imposto de Renda 2024 precisa informar os bens que estão em seu nome ou de seus dependentes. Entre esses bens estão caderneta de poupança, CDB, fundos de investimentos, Tesouro Direto e muitas outras formas de investimento de renda fixa.
Elas têm de ser informadas à Receita Federal caso o contribuinte seja obrigado a declarar. O prazo de envio dos dados começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Uma das regras de obrigatoriedade envolve justamente os valores de bens e direitos. Em 2024, o contribuinte com mais de R$ 800 mil em bens e direitos terá de prestar contas ao fisco. Até o ano passado, esse limite era de R$ 300 mil.
Porém não é obrigatória a declaração de toda a aplicação financeira. Pela lei, caderneta de poupança, conta-corrente ou outro investimento com saldo igual ou abaixo de R$ 140 não precisa ser reportado ao fisco.
Bens móveis (como carro e celular) com valor de aquisição abaixo de R$ 5.000 e ações de uma mesma empresa ou ouro que foram comprados por menos de R$ 1.000 também se enquadram nesta situação.
Em outros casos, os investimentos devem ser declarados e cada um tem a sua especificação. Elas podem ser isentas de imposto, ter parte retida já na fonte ou necessitam da apuração de ganho de capital, no caso das aplicações em renda variável.
A maioria dos investimentos é declarada de acordo com os informes de rendimentos que foram enviados pelos bancos até 29 de fevereiro. Também é preciso ter as notas de corretagem, extratos bancários e pagamentos feitos à Receita durante o ano.
“O contribuinte precisa ter como comprovar os bens e as movimentações feitas no ano. Por isso, o primeiro passo é separar os documentos e quanto mais cedo, melhor”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe, ele deve procurar a instituição financeira ou a corretora. “Os bancos normalmente já trazem os dados separados para cada campo da declaração e o contribuinte pode usar o informe como um guia”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Se o contribuinte optou pela declaração pré-preenchida, a maioria dos dados dos investimentos já estará informada, pois os bancos e as corretoras são obrigados a repassá-los para a Receita. Porém é fundamental que a pessoa que for declarar verifique se todas as informações estão corretas.
“No passado, houve contribuinte [dizendo que] na pré-preenchida apareceu uma conta bancária que não era dele. Bom, o banco mandou essa informação para a gente. Você já foi lá no banco verificar? É importante sempre alertar que a responsabilidade pelas informações da declaração é do contribuinte”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
No ano passado, contadores informaram à Folha de S.Paulo que saldos de contas bancárias estavam errados, investimentos tinham a atualização de valores quando não houve aportes e também havia o vínculo errado de rendimentos que são isentos sendo informados como rendimentos com tributação.
“Se ocorrer divergência, procure o banco ou a corretora. Se não houver a correção, coloque o dado que veio no seu informe de rendimento”, afirma Hangui. As informações prestadas pelo contribuinte serão cruzadas pela Receita com os dados enviados pelos bancos e corretoras, e o contribuinte pode parar na malha fina em caso de diferenças nos valores.

VEJA ABAIXO COMO DECLARAR OS PRINCIPAIS INVESTIMENTOS DE RENDA FIXA
POUPANÇA
– O contribuinte é obrigado a declarar valores a partir de R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 01 (depósito em conta poupança)
– Dados a serem preenchidos: Informe se a poupança é do titular ou do dependente; qual o país de origem; CNPJ do banco onde está a conta; dados da conta, como nome do banco, número e agência, além da situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023, caso o contribuinte já tivesse a conta em anos anteriores
– Rendimentos: Há um botão “Informar Rend. Isento” no fim da ficha, é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 12, defina se a poupança é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta poupança diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
CDB, RDB, TESOURO DIRETO E LETRA DE CÂMBIO
– É preciso declarar se o saldo for superior a R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros))
– Dados a serem preenchidos: Informe se é do titular ou do dependente; qual o país onde o investimento foi aberto e CNPJ da instituição financeira
– Em discriminação, coloque os dados do investimento, como nome do investimento, instituição financeira onde está o valor, agência, número da conta e dígito
– Ao preencher situação em 31/12/2023, é preciso colocar a soma dos aportes feitos em 2023. Se não houve aportes, repita a situação de 31/12/2022
– Rendimentos: O rendimento recebido, caso tenha sido sacado, tem cobrança de IR. Há um botão “Informar Rend. Exclusivo” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em novo, selecione o código 06 (rendimento de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
No caso de CDB de longo prazo, Tesouro Direito, fundos de investimentos de longo prazo e outros investimentos com período maior, os rendimentos são tributados de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior o tempo em que o contribuinte investe, menor o percentual a ser pago.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR
Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento
Até 180 dias – 22,5%
De 180 a 360 dias – 20%
De 361 a 720 dias – 17,5%
Acima de 720 dias – 15%
Se o contribuinte já tinha um CDB em 2022 e não fez novas aplicações em 2023, o valor não deve ser alterado.
“Um dos erros mais comuns na declaração de aplicação financeira é atualizar o valor. Enquanto você não resgata, você deve manter o valor original da aplicação. Não altere para colocar os rendimentos”, diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
Já os investimentos de renda fixa com curto prazo têm outra tabela de tributação. É o caso, por exemplo, de fundos DI, Tesouro Direto Selic, LCI e LCA.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR
Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento
Até 180 dias – 22,5%
Acima de 180 dias – 20%
LCI, LCA, CRI, CRA E DEBÊNTURES
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 03 (Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros))
– Dados a serem preenchidos: Informe se o investimento é do titular ou do dependente; coloque o país onde a conta foi aberta e o CNPJ do responsável pelo investimento (se foi comprado em banco, coloque os dados do banco; se a compra foi em corretora, coloque os dados da corretora)
– Em discriminação, informe os dados do investimento descritos no informe, com o nome, os dados da instituição financeira ou da corretora, número da agência e conta
– Os valores devem ser declarados nas situações em 31/12/2022 e 31/12/2023; Se o investimento foi feito em 2023, coloque R$ 0,00 no campo de 2022 e preencha a “Situação em 2023” com o saldo em 31 de dezembro; se o investimento foi feito antes de 2022, repita o saldo em 2022 e atualize o valor em 2023 se houve novos aportes ou retirada; caso não tenha ocorrido aportes no investimento, repita em 2023 a situação de 2022 (há o botão de repetir)
– Rendimentos: Os rendimentos dessas aplicações são isentos de cobrança de IR. Há um botão “Informar Rend. Isento” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em novo, selecione o código 12, defina se é do titular ou do dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 07 (Fundos); o código varia conforme o tipo de fundo de investimento (come-cotas, imobiliário, ações, etc.)
– Dados a serem preenchidos: Informe se o investimento é do titular ou do dependente, o país onde o fundo foi adquirido e o CNPJ do fundo
– Em discriminação, coloque os dados da conta, nome do fundo e quantidade de cotas
– Nos campos situação em 31/12/2022 e em 31/12/2023, informe os valores no dia 31 de dezembro de cada ano
– Caso o fundo tenha sido adquirido antes de 2023, repita o saldo em 2022 e é preciso somar os aportes feitos em 2023 ao saldo para preencher situação em 2023, sem contar os rendimentos; se não houve aportes, repita o valor declarado em 2022
– Se o fundo foi comprado em 2023, o campo da situação em 31/12/2022 fica zerado e o de 2023 terá o saldo no último dia do ano
– Rendimentos: A maioria dos fundos tem cobrança de imposto, mas há também os que são isentos. Na maioria dos casos, haverá um botão no fim da ficha com a definição do tipo de imposto, se isento ou exclusivo na fonte. É só clicar, informar se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor
– Se não houver botão, é preciso ver se o rendimento é isento ou sujeito à tributação do IR. No primeiro caso, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 99 (outros), informe se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, discrimine o fundo em descrição e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Se o rendimento for tributável, vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em novo, selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– FIIs (Fundos imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento nas cadeias produtivas agroindustriais) são rendas variáveis e seus ganhos e perdas precisam ser informados mensalmente na ficha de renda variável respectiva. Para saber mais sobre a declaração destes fundos.
– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos