A Receita Federal informa que até a última quarta-feira, 3, recebeu 293.196 declarações do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023. O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 teve início no dia 15 de março com fim previsto para 31 de maio. No estado, a expectativa é que 926 mil documentos sejam enviados ao Fisco.
Dentre as novidades do IR 2024, está a mudança dos limites de obrigatoriedade para declaração. O valor de R$ 30.639,90 passa a ser o novo limite de rendimentos tributáveis no ano-calendário 2023, como salário, aposentadoria, aluguel, entre demais tributações. Devido a nova medida, 4 milhões de contribuintes estão desobrigados de declarar este ano. Somente no Pará, são quase 930 mil pessoas que não precisam submeter os rendimentos ao Fisco.
Além disso, o teto de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$40 mil para R$200 mil. Os contribuintes que possuem ganho de capital em venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenização por rescisão de contrato de trabalho não necessitam pagar imposto caso receba até o novo limite determinado. Ainda, o limite de obrigatoriedade para bens também sofreu alterações. Este ano, quem recebeu mais que R$800 mil é obrigado a prestar contas. A obrigatoriedade para quem teve receita bruta de atividade Rural passa a ser no valor superior a R$153.199,50 no ano de 2023.
Este ano, a declaração pré-preenchida, vigente desde 2021, foi ampliada e está acessível para mais de 75% dos declarantes. A possibilidade pode reduz bastante as chances de cair na malha fina e acelera o processo de declaração.
Também foram feitas algumas mudanças na ficha de declaração. Agora estão inclusos a identificação de contribuintes criptoativos, ou seja, rendimento em valores digitais; doações em mais de 1% para o desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e reflorestamento; os Alimentando, data de retorno ao país (quando não residente) e identificação dos bens da Lei 14.754/2023, relacionada ao investimento nas trusts no exterior.
Ao cidadão, é disponibilizado três opções de declaração de Imposto de Renda 2024: pelo download do Programa de Imposto de Renda (PGD/IRPF), via online pelo “Meu Imposto de Renda” dentro da página da Receita Federal ou dispositivos móveis através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”. “Quem não declarar o Imposto de Renda fica suscetível a penalidade de multa por atraso e a multa mínima no valor de R$165,74”, alerta Marinaldo Silva, auditor fiscal.
RESTITUIÇÃO
Cronograma de pagamento de 2024
Lote Data Selic Prioridade*
1º 31/05/2024 0,00% Lei nº 9.250/95
2º 28/06/2024 1,00%
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024
ORDEM DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
– Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
– Demais Contribuintes.