PATRICK FUENTES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No feriado da Sexta-feira Santa, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta sexta (29), o profissional deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Com a revogação da portaria 3.665 de 2023, que regula a jornada de trabalho em feriados, as regras sobre remuneração e folga definidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) são as que vigoram.
Nova portaria seria publicada em 1º de março, mas foi suspensa por 90 dias. A medida adiada permitia o trabalho aos feriados no comércio somente se houvesse acordo coletivo, convenção coletiva ou previsão em lei municipal. Caso não haja nova suspensão, uma nova medida entrará em vigor em 1º de junho.
Larissa Maschio Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior e realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarretem prejuízo ao serviço ou função do empregado.
“Considerando a portaria 671/2021 e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, terá direito de receber folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.”
Escuder diz também que devem ser observadas as normas previstas nas convenções coletivas dos sindicatos de cada categoria e que, por se tratar de feriado, o empregado não deve ter desconto salarial ou no banco de horas.
Com exceção dos trabalhadores em atividades essenciais, existe a possibilidade de recusa justificada ao trabalho no feriado, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, sem que a empresa faça qualquer desconto sobre o salário do funcionário.
No entanto, caso haja previsão de trabalho aos feriados no contrato individual, a recusa não é possível.
Somente trabalhadores considerados essenciais possuem expediente no feriado, entre eles estão profissionais dos seguintes setores:
– Indústria
– Comércio e varejo
– Transportes
– Comunicações e publicidade
– Serviços funerários
– Agricultura, pecuária e mineração
– Saúde e serviços sociais
– Atividades financeiras e serviços relacionados
– Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil
– Nos serviços não essenciais a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.
Não há diferença de tratamento para os trabalhadores em regime de trabalho remoto no caso de feriados e nem na emenda deles. O empregado em home office está à disposição do empregador durante aquele horário de trabalho.
Veja os FERIADOS NACIONAIS DE 2024
– 29 de março: Sexta-Feira Santa (sexta-feira)
– 21 de abril: Tiradentes (domingo)
– 1º de maio: Dia do Trabalho (quarta-feira)
– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado)
– 12 de outubro: Dia de Nossa Sra. Aparecida (sábado)
– 2 de novembro: Finados (sábado)
– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)
– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira)