FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO,SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que declara Imposto de Renda e quer destinar parte do tributo para entidades beneficentes tem até 31 de maio para fazer essa doação, conforme regras da Receita Federal.
O interessado pode doar até 6% do imposto devido para fundos de assistências a idosos ou crianças e adolescentes, sendo limitado a 3% para cada. As entidades são determinadas pela Receita e as doações para casas de repouso, asilos ou entidades fora da lista não são aceitas no IR.
Quem tem imposto a pagar terá parte do tributo que iria para o fisco destinado ao fundo escolhido, que pode ser nacional, estadual ou municipal.
Já a pessoa que receberá restituição terá a quantia doada acrescida à que será devolvida pela Receita. O programa do IR faz automaticamente o cálculo do valor disponível para doação.
É permitido doar até 3% do imposto devido para cada tipo de fundo. A somatória não pode ultrapassar 6%. Caso o contribuinte já tenha doado durante o ano-base do IR, que é 2023, o programa fará o cálculo somando o que foi repassado no ano passado e mais essa nova doação até atingir o limite de 6%.
A doação é feita diretamente na declaração do IR e está restrita a quem opta pelo modelo de por deduções legais. O contribuinte que selecionou a declaração simplificada não poderá usar esse recurso no IR.
O pagamento deve ser feito até 31 de maio, por meio de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que é gerado pelo próprio programa. Caso o valor não seja quitado até essa data, o contribuinte terá de retificar a declaração, excluindo a doação feita, sob risco de cair na malha fina.
“O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas, para quem recebe, o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
A Receita acredita que pode arrecadar R$ 1,59 bilhão com esses repasses feitos na declaração. No ano passado, foram mais de 200 mil doações, que totalizaram R$ 283,75 milhões, sendo R$ 175,4 milhões para os fundos ligados à criança e ao adolescente e R$ 172,4 milhões para os fundos da pessoa idosa.
*Três novas opções*
Além da doação feita diretamente na declaração, o IR permite que valores repassados ao longo do ano anterior sejam abatidos pelo contribuinte.
Para 2024, o governo adicionou três opções de doações: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e apoio a projetos que estimulem a reciclagem.
Porém, segundo a Receita, o apoio à reciclagem não será aceito na declaração deste ano, pois não há regulamentação determinada sobre o assunto.
O Pronon e o Pronas já fizeram parte da lista de doações permitidas entre 2012 e 2021, quando houve a suspensão devido à falta de renovação da legislação. Em maio do ano passado, o Congresso aprovou projeto de lei que voltou a aceitar as doações para os dois programas.
A regra estipula que o Pronon e o Pronas podem receber até 1% cada do imposto devido. Elas não entram na somatória das outras doações, que continua em 6%.
Outra mudança foi a alteração do percentual para doações de incentivo ao desporto e paradesporto, que subiu de 6% para 7%.
Se essa doação for inferior a 7% do imposto devido, o contribuinte pode somar outras doações permitidas por lei até o teto de 7%. Caso não tenha repasses para o desporto ou paradesporto, o limite geral segue em 6%.
Com as alterações, o contribuinte que doou para o desporto ou paradesporto e também para o Pronon e o Pronas no ano passado pode repassar até 9% do imposto devido ao fisco.
Foram mantidas as doações para as leis de incentivo à cultura e à atividade audiovisual, além dos fundos assistenciais ao idoso e às crianças ou adolescentes. É possível doar até 6% do imposto devido, sendo que a somatória não pode superar 6%.
“A doação tem que ter acontecido em 2023, mas você pode usufruir desse benefício na declaração de 2024. Se você destinou milhões lá para o desporto no ano anterior, esse ano você pode utilizar até 7%”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
*Como funciona a doação direto na declaração?*
A doação feita diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR.
*Eu tenho imposto a restituir. Posso doar também?*
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
*Posso fazer a doação para uma entidade que conheço?*
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2023.
*A doação é restrita para um único tipo de fundo?*
Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou nos fundos aos idosos.
*Quais são as regras?*
A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 31 de maio.
*Como eu pago essa doação?*
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará ainda, pagar os Darfs referentes ao IR.
*Qual é o prazo para doar?*
O Darf com a doação precisa ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
*O pagamento não foi feito até 31 de maio. E agora?*
Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.
*Onde declarar a doação direta no Imposto de Renda?*
Veja abaixo o passo a passo
1. No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração
2. Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos
3. Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito
4. Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal), defina o estado (UF) e a cidade. O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal
5. O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite
6. Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa.
7. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF
*Eu fiz doação em 2023. Como eu declaro?*
As doações em 2023 têm de ser declaradas em outro local. Valores ou bens doados no ano-calendário serão somados ao que for repassado em 2022 até atingir o limite de 6% do imposto a ser doado ou 7%, caso tenha doação para desporto ou paradesporto.
*Veja abaixo o passo a passo:*
1. No computador, no menu do lado esquerdo, vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações efetuadas. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações
2. Clica em Novo, que é o primeiro botão no canto inferior direito
3. Identifique o código da cobrança: 40 (Doações em 2023 – Estatuto da Criança e do Adolescente), 41 (Incentivo à cultura), 42 (Incentivo à atividade audiovisual), 43 (Incentivo ao desporto), 44 (Doações em 2023 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa), 45 (Incentivo ao Pronas), 46 (Incentivo ao Pronon), 80 (Doações em espécie), 81 (Doações em bens e direitos) e 99 (Outras).
4. Coloque o CNPJ e nome do fundo ou projeto que recebeu a doação, e o valor pago. Confira se os dados estão corretos e clique em Ok Se você tiver imposto a pagar, será preciso imprimir o Darf.
5. No menu principal do lado esquerdo, vá no item Imprimir e em Darf do IRPF