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Luiz Fux nega habeas corpus contra prisão de Robinho

Fux afirmou, na decisão, que a medida liminar exige a demonstração da "prática de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente", o que ele não encontra no caso do ex-jogador.
FOTO: Carlos Moura / SCO / STF
Fux afirmou, na decisão, que a medida liminar exige a demonstração da "prática de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente", o que ele não encontra no caso do ex-jogador. FOTO: Carlos Moura / SCO / STF

ANA POMPEU

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (21) o pedido de habeas corpus da defesa para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho.

Fux afirmou, na decisão, que a medida liminar exige a demonstração da “prática de coação ilegal a cercear a liberdade do paciente”, o que ele não encontra no caso do ex-jogador.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, disse.

Nesta quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a sentença da Itália que condenou o atleta, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado. Logo após a decisão do tribunal, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, apresentou o pedido ao STF.

Pela decisão do STJ, ele deve ser preso de forma imediata. O STJ determinou que se oficie a Justiça Federal em Santos para que dê cumprimento à sentença. A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, pelo crime de estupro coletivo.

O ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da cidade e determina que se inicie, “de imediato, a execução da sentença condenatória”.