Pará

Ambiente digital é desafio à defesa do consumidor

Antônio Gama, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Antônio Gama, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Luiz Flávio

A Organização das Nações Unidas reconheceu em 1995 o dia 15 de março como o Dia Internacional do Consumidor. Nesse mesmo dia, só que no ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, compareceu ao Congresso americano para fazer um discurso memorável e impactou a todos, trazendo repercussões até os dias atuais.

No discurso, JFK solicitou ao Congresso que confeccionasse uma lei para proteção ao consumidor, tendo em vista que à época, não existia tanta proteção, focando em 4 pilares básicos: o direito à informação, direito à segurança, direito a ser ouvido e o direito de escolha.

BRASIL

Em 1990, entrou em vigência o Código de Defesa do Consumidor no Brasil que, apesar da época, ainda é um código muito avançado. “O Direito do Consumidor enfrenta constantes desafios à medida que a sociedade e o mercado evoluem. Novas tecnologias, mudanças nos padrões de consumo e questões ambientais são apenas alguns dos fatores que influenciam a dinâmica desse campo”, destaca Antônio Gama, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Um desafio significativo é a proteção dos consumidores em um ambiente digital em constante expansão. Compras online, transações eletrônicas e o uso de dados pessoais levantam questões sobre privacidade, segurança e responsabilidade das empresas. “Não é à toa que os golpes eletrônicos contra os consumidores dispararam consideravelmente nos últimos anos”. Com essa preocupação, a Consumers International, organização associativa internacional responsável pelo patrocínio e incentivos de eventos globais voltados à relação de consumo, escolheu como tema: “Inteligência Artificial Justa e Responsável para os Consumidores”. A preocupação maior, diz Gama, “é que ao passo que a tecnologia avance, os meios de proteção avancem nas mesmas perspectivas”.

TIGRINHO

O advogado cita como exemplo no contexto dos jogos eletrônicos, como o “Jogo do Tigrinho” e similares. ”O comércio virtual, necessita de intervenção constante do Direito nas relações comerciais e tornou-se imprescindível que o conteúdo, a forma e os limites da publicidade sejam regulamentados para proteger os usuários de abusos praticados pelos agentes dos anúncios publicitários”, explica.

A prática reiterada de influenciadores digitais na cooptação de participantes (seguidores), em jogos de aposta gera responsabilização civil e até penal. “Isso ocorre porque os próprios influenciadores já sabem que há uma obscuridade de quem os contrata, inclusive, sugerindo que seus influenciados joguem e, em seguida, já avisam que a plataforma não é confiável e já influenciam os próprios a trocarem a plataforma. Tal comportamento virou notório a quem vive nas redes sociais”, revela.