Ana Laura Costa
Financiar um curso superior e realizar o sonho de ter um diploma na área que almeja, por vezes pode parecer distante. No entanto, hoje muitas instituições financeiras e bancos oferecem créditos estudantil, além do próprio Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que é um programa do Ministério da Educação (MEC) que possibilita o financiamento da graduação de estudantes em universidades pagas.
De acordo com dados divulgados pelo MEC, no primeiro trimestre do ano passado, mais de meio milhão de estudantes procuraram os financiamentos estudantis privados e públicos, um aumento de 38% em relação ao mesmo período de 2022. Contudo, é preciso cautela para que o sonho não se torne um pesadelo, causando endividamento.
Para evitar isso, o contador e PHD em finanças, Ademir Jr., conta que o ideal é que o aluno mensure, ao menos, parte de sua renda para as amortizações do crédito estudantil – que significa o pagamento de uma quantia devida ou emprestada, seja em parcelas ou mesmo em dinheiro, ao final da carência. O contador ainda aponta que é necessário analisar os períodos de carência para ensaiar um planejamento financeiro.
“Muitos estudantes saem da faculdade com esse alto grau de endividamento, que pode ser atenuado com uma fonte de renda básica para amortizar. Montar um planejamento financeiro sólido é essencial para inibir um eventual risco futuro e seu rating (avaliação) junto aos bancos. Nesse caso, as análises de prazo de carência e juros aplicados são essenciais para uma boa desenvoltura financeira”, orienta.
Sobre avaliar a melhor faculdade e a taxa de juros do financiamento, Ademir Jr. comenta que é subjetivo, até porque as taxas de juros variam de acordo com os índices de amortização projetados por cada uma das financeiras.
A partir disso, o ideal é analisar atentamente os critérios previstos no contrato e verificar junto ao Banco Central se há uma prática abusiva sobre os valores, segundo o contador. Para não se enrolar financeiramente, ele ainda ressalta que a melhor forma de pagamento é aquela que constitua, ao menos, 20% do capital do aluno.