A decisão da Justiça Federal se refere à sedação consciente, ou seja, sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos de maio duração.
A justiça decidiu acatar em parte o pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia que alegou que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica pediu à Justiça que fosse proibida de realização de procedimentos em pacientes com uso de fármacos de uso controlados, como opioides e sedativos, em consultórios dos dentistas.
Entretanto, a decisão não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.
Segundo cirurgiões dentistas ouvidos pelo GLOBO. Essa prática já é recorrente em muitos consultórios ao redor do país.
– O dentista tem que fazer o que cabe ao dentista e o médico o que cabe a ele. O dentista não está sob domínio médico e vice-versa. Como uma implantodontista, toda vez que vou fazer uma cirurgia mais longa e demorada, contrato um médico anestesista para fazer a sedação consciente intravenosa na cirurgia e não vejo problema nenhum nisso. Até ajuda a acalmar e relaxar o paciente – explica a cirurgiã-dentista Danielly Moura, especialista em implante e prótese PUC-RIO
A dentista diz que já fez uso de ansiolítico via oral para seus pacientes previamente no consultório visto que o próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO) dá permissão aos seus mais de 400 mil dentistas atuantes no país a fazer isso quando paciente está muito ansioso.
– Acredito que essa questão tem que ser vista com muita coerência e cautela pois se trata da saúde e bem-estar de pacientes. Eu faço o que tenho domínio e o que me cabe, o que eu não tenho e não me cabe chamo alguém que tenha. Tudo é uma questão de equilíbrio, porém vamos esperar o Conselho Federal de Odontologia se manifestar sobre a decisão – afirma Moura.
Em nota enviada ao GLOBO, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que “somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”.
E ressalta que “está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente”.
A cirugiã-dentista e especialista em rejuvenescimento facial, Élida Moret, afirma que os dentistas têm liberdade legal para prescrever qualquer medicamento com o objetivo de ajudar os procedimentos e tratamentos. Entre os principais grupos de de medicamentos de controle que podem fazer parte do arsenal terapêutico do cirurgião-dentista estão: Analgésicos Opióides, que podem ser agonistas fracos, moderados ou fortes (como: propoxifeno e morfina); benzodiazepínicos (alprazolam e diazepam); antidepressivos (amitriptilina, imipramina, fluoxetina) e anticonvulsivantes em dores neuropáticas, doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e dores oncológicas, entre outras.
– É comum se ter notícias de cirurgiões-dentistas que tiveram suas prescrições não dispensadas na farmácia pelo farmacêutico, sob a alegação de que “o dentista não pode prescrever esse ou aquele medicamento”, especialmente os de controle, às vezes por desconhecimento do profissional farmacêutico sobre os medicamentos que, embora não sejam fármacos usualmente prescritos pelo cirurgião-dentista, têm indicação em algumas situações especiais – explica Moret.