A flexibilização mais importante na Lei da Nacionalidade estabelece os cinco anos totais de permanência no país para um estrangeiro iniciar o pedido de cidadania. Os anos de espera pela autorização de residência, que eram descartados, agora passam a contar desde o pedido de manifestação de interesse, a permissão provisória.
Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que m candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. A contagem era feita a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos, procedimento que muda a partir de agora.
Já em relação aos descendentes de judeus sefarditas, a concessão da cidadania exigirá comprovação genealógica e apresentação das provas de ligação efetiva com Portugal.
O país também passa a conceder a cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos, desde que haja decisão judicial favorável.
A publicação do texto no Diário da República é a última etapa antes de a nova legislação entrar em vigor. A expectativa é de que a lei entre em vigor no dia 1º de abril deste ano, uma segunda-feira.