Irlaine Nóbrega
A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal reforçou as novas regras do Imposto de Renda 2024, em coletiva de imprensa. O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 terá início na próxima sexta-feira (15) com fim previsto para 31 de maio. As novas regras incluem o aumento do limite de obrigatoriedade e a ampliação da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes.
Dentre as novidades do IR 2024, está a mudança dos limites de obrigatoriedade para declaração. O valor de R$ 30.639,90 passa a ser o novo limite de rendimentos tributáveis no ano-calendário 2023, como salário, aposentadoria, aluguel, entre demais tributações. Devido à nova medida, 4 milhões de contribuintes estão desobrigados de declarar este ano. Somente no Pará, são quase 930 mil pessoas que não precisam submeter os rendimentos ao Fisco.
ISENTOS
Além disso, o teto de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. O contribuinte que possui ganho de capital em venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenização por rescisão de contrato de trabalho não necessita pagar imposto caso receba até o novo limite determinado. Ainda, o limite de obrigatoriedade para bens também sofreu alterações. Este ano, quem recebeu mais que R$ 800 mil é obrigado a prestar contas. A obrigatoriedade para quem teve receita bruta de atividade Rural passa a ser no valor superior a R$ 153.199,50 no ano de 2023.
Este ano, a declaração pré-preenchida, vigente desde 2021, foi ampliada e está acessível para mais de 75% dos declarantes. A possibilidade pode reduzir bastante as chances de cair na malha fina e acelera o processo de declaração. “Essa modalidade é uma opção que é dada ao cidadão com as informações todas que são coletadas no nome dele e que a Receita dispõe e oferece ao contribuinte que entrar com a senha Gov.br utilizando o selo Ouro ou Prata”, explica o auditor fiscal regional do Programa do Imposto de Renda (PIR), Marinaldo Silva.
CRIPTOATIVOS
Também foram feitas algumas mudanças na ficha de declaração. Agora estão inclusos a identificação de contribuintes criptoativos, ou seja, rendimento em valores digitais; doações em mais de 1% para o desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e reflorestamento; os alimentando, data de retorno ao país (quando não residente) e identificação dos bens da Lei 14.754/2023, relacionada ao investimento nas trusts no exterior.
Ao cidadão, é disponibilizado três opções de declaração de Imposto de Renda 2024: pelo download do Programa de Imposto de Renda (PGD/IRPF), via online pelo “Meu Imposto de Renda” dentro da página da Receita Federal ou dispositivos móveis através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”. “Quem não declarar o Imposto de Renda fica suscetível a penalidade de multa por atraso e a multa mínima no valor de R$ 165,74”, alerta Marinaldo Silva.