O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão que visam a retirada de invasores de terras indígenas do Pará. Após uma experiência apontada como importante pelo ministro nas terras Apyterewa e Trincheira Bacajá, ele considerou detalhado e bem estruturado o plano apresentado pela União para a desintrusão em terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.
Com relação à Terra Indígena Yanomami, Barroso afirmou que o plano apresentado é mais detalhado e extenso do que o enviado anteriormente, com a participação de vários órgãos, com um conjunto de ações de maior intensidade de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.
O ministro ressaltou que caberá à União enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que forem empreendidas em 2024. Os documentos devem registrar eventuais adaptações que tenham sido necessárias, as metas contempladas e as medidas corretivas e complementares aplicadas para sanar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.
Apyterewa e Trincheira Bacajá
O ministro também determinou medidas complementares pela União para consolidar a efetividade da desintrusão em longo prazo nas Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. Segundo Barroso, as operações realizadas na área “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”. Segundo ele, o trabalho feito nessas terras deverá orientar as próximas ações do governo federal nas demais áreas do Pará.
O ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão das terras indígenas é a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.
Barroso estipulou que seja atualizada, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas.
A União deverá também garantir que todo gado que ainda esteja dentro dessas terras indígenas seja apreendido e abatido (o chamado perdimento imediato) pela União, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (AdePará). O gado que não possa ser abatido deve ser destinado aos cuidados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará), para doação à agricultura familiar.
Outro ponto é a apresentação, em até 90 dias, de um plano operacional sobre proteção e monitoramento das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá no sentido de resguardar os resultados da desintrusão à medida que a Força Nacional seja retirada da região.
Fonte: STF