Agência O Globo
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia a lista de alimentos da cesta básica e servirá de guia para ações, políticas e programas relacionados à produção, abastecimento e consumo de alimentos. O novo texto, no entanto, não determinará a composição da cesta básica para fins tributários, como redução de impostos.
O objetivo do decreto é estimular a inserção nas cestas de alimentos in natura ou minimamente processados para a promoção de uma alimentação mais saudável.
O texto será regulamentado por uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social que trará diversos exemplos de alimentos recomendados para a composição das cestas, dentro de dez grupos alimentares:
*Feijões (leguminosas);
*Cereais;
*Raízes e tubérculos; Legumes e verduras;
*Frutas;
*Castanhas e nozes (oleaginosas);
*Carnes e ovos;
*Leites e queijos;
*Açúcares, sal, óleo e gorduras;
*Café, chá, mate e especiarias.
A ideia do governo, além de orientar a construção de políticas públicas, é que esses grupos alimentares sejam considerados na montagem de cestas, tentando abraçar dietas típicas e regionais.
Na prática, não haverá mudanças econômicas com o novo decreto. A cesta do governo não será considerada para cálculos do salário mínimo e os novos alimentos, a princípio, seguem sendo tributados.