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Beneficiário do Cadúnico pode ter reteste gratuito em prova do Detran

O Projeto de Lei 3329/23 permite que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) reprovados no exame de direção do Detran possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente. Foto: Divulgação
O Projeto de Lei 3329/23 permite que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) reprovados no exame de direção do Detran possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente. Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 3329/23 permite que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) reprovados no exame de direção do Detran possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado licenciado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).

“O processo de obtenção da carteira de habilitação é essencial para a mobilidade e inserção social das pessoas, e é justo que aqueles em situação de vulnerabilidade econômica possam ter uma segunda chance sem custos adicionais”, disse.

Regras
O PL 3329/23 estabelece o seguinte:

  • o direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira tentativa realizada;
  • o interessado deverá comprovar a condição de beneficiário do Cadúnico, apresentando declaração atualizada do cadastro;
  • o Detran deve divulgar as regras para solicitação dos retestes gratuitos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias