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Quem ganha e perde com as novas regras do vale-alimentação?

A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.

A MP (Medida Provisória) que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição, aprovada no início do mês pelo Congresso, desagradou parte do mercado de empresas de benefícios ao trabalhador, que movimenta cerca de R$ 90 bilhões por ano.

Enquanto o projeto aguarda sanção presidencial, com o prazo final nesta sexta-feira (2), empresas responsáveis pela operação do serviço e restaurantes pressionam o governo para que alguns pontos do texto sejam vetados.

As duas regras que têm gerado mais divergência são a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o saldo que não tiver usado após 60 dias e de poder trocar, gratuitamente, a empresa que opera o pagamento do auxílio, escolhendo qual vale-alimentação ou refeição quer usar, a chamada portabilidade.

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Saque em dinheiro O pedido para vetar o trecho que possibilita o saque do benefício em dinheiro depois de dois meses é consenso entre as empresas, pois alegam que, neste caso, o trabalhador poderia usar o recurso para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

A mudança vai contra um dos pontos da própria MP, que exige que os benefícios devem ser utilizados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos, além de poder ser considerada como um “salário disfarçado”.

As empresas do setor alertam que o benefício poderia levar à prática de “agiotagem”, com a venda dos vales em troca de empréstimos, e estimular um mercado ilegal.

“Acreditamos que o presidente vai vetar esse dispositivo. É unânime no setor “, afirma Jéssica Srour, diretora-executiva da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).

Portabilidade A possibilidade da portabilidade gratuita, no entanto, já gera divergência entre as empresas tradicionais (que dominam cerca de 90% do mercado), restaurantes, e as empresas novas que querem se expandir no segmento.

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De acordo com a ABBT, a ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício.

“Digamos que o trabalhador faça uma portabilidade para uma empresa nova e essa empresa quebre, quem seria a responsável por esse crédito? O empregador precisaria bancar outra vez? A portabilidade, sem regulamentação, oferece muitos riscos jurídicos”, afirma Srour, diretora-executiva da entidade que possui 17 associados, entre eles Sodexo, Alelo e Ticket.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também se opõe à portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos.

Já o iFood, que entrou no mercado do vale alimentação e refeição há dois anos com o iFood Benefícios, acredita que a portabilidade é essencial e colocará o poder de decisão na mão do trabalhador.

“Ele que irá decidir onde quer receber o vale. Forçando que os serviços melhorem e levando a ampliação da rede credenciada”, afirma Lucas Pittioni, diretor jurídico do iFood. Pittioni defende, no entanto, que haja uma regulamentação antes que a regra, prevista para maio de 2023, passe a valer.

Na visão da fintech Caju, à primeira vista, a portabilidade pode parecer favorável à concorrência, mas, da forma como foi prevista, sem uma regulamentação, há grandes chances de ser lesiva ao mercado.

“A redação vaga sobre o dispositivo abre espaço para que empresas ofereçam cashbacks agressivos para os colaboradores migrarem de prestadora de benefícios”, afirma Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju.

Na prática, segundo ela, é como se o rebate (desconto muito utilizado pelas empresas que forneciam os vales), que foi proibido para as empresas contratantes, passasse a ser oferecido diretamente aos colaboradores.

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Estabelecimentos terão que aceitar todas as bandeiras O texto também prevê a chamada interoperabilidade entre bandeiras. O que significa que o trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele basta que o estabelecimento aceite o pagamento em vale-refeição para que ele possa utilizar seus créditos.

As operadoras tradicionais, reunidas na ABBT, são contra, afirmando que não será possível garantir a qualidade da rede de restaurantes.

Já as empresas mais novas do mercado são a favor e afirmam que esses mecanismos trarão mais competição e facilitarão o uso do benefício pelo usuário.

“Você tem um mercado de cartão de crédito e débito que cobra taxas que variam de 1,5% a 3% e um segundo mercado do PAT que variam de 6% a 8%. O que justifica essa diferença? Com mais concorrência, essas taxas irão cair, assim como aconteceu com o mercado de maquininhas de cartão de crédito. O que será positivo para o consumidor”, afirma Pittioni, diretor jurídico do iFood .

Segundo pesquisa realizada pela LCA Consultores, a pedido do iFood, 1 em cada 3 restaurantes repassa o valor da taxa do vale-refeição para os consumidores. A grande maioria dos estabelecimentos (91%) considera as taxas das empresas tradicionais de benefícios muito altas.

A demora no repasse dos valores é outro motivo que faz alguns estabelecimentos declinarem o uso de vale-refeição. Ainda de acordo com o levantamento, caso as taxas dos VRs e VAs passassem para níveis similares às taxas de cartão de crédito (de 7% para cerca de 2%), seria esperada uma redução de até 2,6% no preço da alimentação do trabalhador.