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Adicional noturno: o que é, quem tem direito e como calcular

A geração de empregos com carteira assinada no Pará segue em curva ascendente.
O adicional noturno é uma obrigação legal. Está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dizem: a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Basta andar à noite pela cidade para ver: há uma diversidade de estabelecimentos abertos e muita gente trabalhando para manter em funcionamento serviços considerados essenciais. Supermercados, farmácias, hospitais, postos de gasolina, portarias, empresas de segurança. Quem atua em uma rotina como essa precisa ser compensado. É por isso que existe o adicional noturno.

O adicional noturno é uma obrigação legal. Está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dizem: a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno.

Entenda aqui o que é adicional noturno, quem tem direito, a partir de quando e como calcular.

O que é adicional noturno

O adicional noturno é um benefício trabalhista pago às pessoas com jornada de trabalho diferenciada, no período noturno. É uma forma de compensar o desgaste sofrido por profissionais que precisam trocar o dia pela noite, ficando propensos a sofrer impactos na saúde em razão de um período pelo qual o corpo humano, biologicamente, foi programado para descansar.

Por isso, a legislação brasileira entende que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador que exerce a mesma função durante o dia. Assim, tem direito a receber o benefício não só aqueles profissionais contratados para trabalhar oficialmente à noite, mas também aqueles que começam sua jornada ao longo do dia e terminam à noite, cumprindo apenas parte do horário noturno. Nesse caso, o pagamento é proporcional aos dias e às horas em que o trabalho noturno aconteceu.

Quando começa o adicional noturno

O trabalho exercido à noite tem horários diferentes para pessoas que trabalham com atividades urbanas e com atividades rurais. Então, considera-se noturno:

● urbano: entre 22h e 5h.

● rural (lavoura): entre 21h e 5h;

● rural (pecuária): entre 20h e 4h.

 

Além da diferença salarial, quem trabalha à noite também tem outra carga horária. Durante o dia, o valor-hora do trabalhador tem duração normal (60 minutos). Para um funcionário noturno, entretanto, o valor-hora é contado a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, o que representa uma redução de 12,5% da hora normal. Esses 7 minutos e 30 segundos adicionais devem ser pagos proporcionalmente em regime de hora extra (remunerada com 50% a mais do valor-hora diurno convencional).

Como calcular o adicional noturno

O trabalho noturno garante um acréscimo de 20% a mais ao salário em relação ao trabalho diurno se a função é urbana – e 25% se é rural. Essa porcentagem é calculada em cima da hora trabalhada, mas pode haver exceções em caso de condições mais benéficas previstas em acordo ou convenção coletiva de cada categoria profissional.

Assim, para calcular o adicional noturno, é preciso saber primeiro o valor pago pela hora de trabalho de cada cargo e depois acrescentar os 20%.

  • Quem trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira (que também significam 40 horas por semana e 200 horas mensais ao mês) e recebe um salário de R$2.000 pelo horário diurno terá uma hora trabalhada correspondente a R$10. Esse resultado foi obtido da seguinte forma:
  • ● o valor de 2.000 (salário-base) dividido por 200 (quantidade de horas trabalhadas no mês, que correspondem a 8 horas diárias) = 10.

 

Outro trabalhador que exerce a mesma função, com jornada semelhante (8 horas por dia), mas trabalha no horário da noite, terá direito ao adicional noturno e, portanto, um salário 20% maior que o colega. Nesse caso, basta calcular 20% do valor pago pela hora trabalhada (R$10). O resultado é 2, o que significa que o salário desse profissional será de R$2.400.

No entanto, esse é apenas o cálculo bruto. É importante lembrar que a hora noturna trabalhada não tem a mesma duração de 60 minutos das funções diurnas. Ela é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Portanto, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos, ou 12,5% sobre o valor da hora diurna.

 

Hora extra noturna

A hora extra é o tempo de permanência no trabalho além da jornada diária. Ultrapassar esse período gera o pagamento de hora extra, que no trabalho diurno corresponde ao acréscimo de 50% do valor da hora normal. O profissional que recebe R$10 por hora trabalhada, portanto, receberá R$5 a mais a cada hora extra exercida fora da jornada de 8 horas diárias.

Na jornada noturna (realizada entre 22h e 5h), a hora extra corresponde a 20% do adicional noturno. O cálculo, então, precisa considerar três etapas:

● identificar qual é o valor da hora normal;

● incluir o percentual de 50% relacionado às horas extras;

● adicionar 20% relativos ao adicional noturno.

 

Para quem trabalha à noite e tem um salário que corresponde a R$10 a hora trabalhada, é preciso somar 50% da hora extra (R$5), totalizando R$15, e depois acrescentar ainda os 20% do adicional noturno (portanto, mais R$3). Assim, esse trabalhador deve receber R$18 por hora extra noturna.

Esse cálculo serve tanto para quem já exerce seu trabalho à noite como para quem tem jornada mista, ou seja, que começa ao longo do dia e termina após as 22h.

Fonte: Serasa