JC Concursos
Com a chegada das contas tradicionais de início de ano, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), surge uma dúvida comum: quem é responsável pelo pagamento do tributo, o locatário ou o proprietário?
Conforme o advogado, Marcelo Lasperg de Andrade destacou ao g1, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai, em geral, sobre o proprietário do imóvel. No entanto, contratos de locação podem transferir essa responsabilidade para o inquilino, mediante acordo entre as partes.
É essencial que as condições sejam claramente explicitadas no contrato de locação. O advogado ressalta que o município responsável pela cobrança do IPTU não considera se o imóvel está alugado ou sob usufruto; a obrigação de pagamento é do proprietário, a menos que haja disposição contratual em contrário.
Em caso de inadimplência por parte do inquilino, o proprietário corre o risco de ser inscrito na dívida ativa junto ao município. Embora o locador possa buscar reaver esses valores na justiça, a não quitação do IPTU pode acarretar perda do imóvel ou no aumento da dívida ao longo do tempo.
O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, uma estimativa do seu valor de mercado. Cada município possui autonomia para definir a alíquota do IPTU, considerando características como localização e tipo de imóvel.
Algumas categorias específicas de contribuintes podem ter direito à isenção do IPTU. Isso inclui idosos, aposentados e pessoas com deficiência, que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação municipal. Além disso, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos podem ser isentas do imposto, se cumprirem os requisitos exigidos.
Quanto ao pagamento, o contribuinte pode utilizar diferentes meios, incluindo internet banking, bancos conveniados, caixas eletrônicos, cartão de débito ou crédito, débito automático, entre outros, utilizando a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, juntamente com CPF ou CNPJ para gerar o carnê de pagamento.