De R$ 19,02 bilhões previstos para o repasse do salário-educação em 2024, a previsão é que R$ 11,9 bilhões sejam destinados aos Municípios. A estimativa anual, com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais, foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Portaria 109/2024.
No Pará, o montante chega a R$ 988.876.671,34, assim divididos: R$ 742 milhões para serem rateados entre os municípios e R$ 246 milhões para o Governo do Estado. Entre as cidades, Belém terá a maior fatia, R$ 32 milhões. Santarém vem a seguir com R$ 31 milhões, e Marabá figura como o terceiro município a receber mais, R$ 25,6 milhões (veja lista completa aqui).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os gestores sobre mudanças na distribuição do recurso. Até 2023, a divisão ocorria proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado. Mas, a partir de 2024, os critérios para o cálculo consideram a proporção entre o total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública e o total do número de alunos da educação básica pública, conforme os dados apurados no Censo Escolar de 2023, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional estimada para 2024.
Determinada em 2022 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro deste exercício de 2024. A CNM reforça aos gestores a importância de acompanhar as estimativas de receitas e avaliar os possíveis impactos, especialmente em razão das perdas decorrentes dos novos critérios de distribuição dos recursos.
Como usar
A utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os valores também podem ser utilizados no financiamento do programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição de uniformes escolares, conforme orienta a Nota Técnica da CNM 11/2017.
A CNM ressalta ainda que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.
O QUE É
O salário–educação é uma contribuição social usada para financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal.
A contribuição para a suplementação das despesas públicas no setor é dividida em cotas – sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O cálculo da quota estadual e municipal corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada da contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).