O Governo do Pará publicou edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na quinta-feira (25/08), com o decreto de número 2.580/22 regulamentando a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com etanol hidratado combustível (EHC) para 15,18%.
O decreto também reduziu a carga tributária do etanol para o equivalente a 12%, por meio de concessão de crédito presumido, até dezembro de 2022. A medida atende à previsão da Emenda Constitucional 123/22, de 14 de junho passado, que determinou o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de incidência do imposto estadual.
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“Esta medida garantiu que a alíquota do álcool tenha redução proporcional à redução concedida para a gasolina, de forma que o álcool seja um combustível atraente aos consumidores, estimulando o uso de biocombustível renovável e não poluente”, explicou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.
Esta é a segunda redução de alíquota do álcool este ano. No dia 04/07 o governo reduziu a alíquota do ICMS sobre o Álcool combustível de 25% para 17%, por meio do decreto número 2.476/22.