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Apresentar atestado falso no carnaval pode dar justa causa

A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas.
A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas.

Trayce Melo

Em calendários brasileiros, os dias de Carnaval aparecem em negrito. Mas muitos não sabem que a data não é feriado nacional. De modo geral, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal no período. Neste ano, a folia acontecerá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além da Quarta-feira de Cinzas.

A advogada trabalhista Ana Ialis Baretta explica que o Carnaval não é feriado no Brasil, entretanto, as empresas podem decidir se querem ou não dar folga e como os empregados vão compensar esses dias. “É de suma importância que o empregado esteja ciente das recomendações feitas pela empresa para a semana do Carnaval, pois o descumprimento das normas pode ensejar em punições previstas na legislação trabalhista, inclusive em demissão por justa causa”.

A advogada diz que o Carnaval é um dos períodos em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas. “A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% neste período, de acordo com dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Porém, nem todos os documentos são verdadeiros”.

Desde que a causa seja verídica, o empregado tem total direito de ficar de repouso, basta comprovar seu quadro de saúde. Mas, em caso de atestado médico falso, a situação pode acarretar em um afastamento e até demissão por justa causa, alerta a advogada.

PREJUÍZOS

“Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa para exercer as atividades. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa”.

Ela menciona que se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela deve investigar. “No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e minuciosa porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”.