Pará

Mais de 6 milhões de paraenses irão às urnas daqui a 10 meses

Carol Menezes

Os eleitores paraenses estão a pouco mais de dez meses de participar das Eleições Municipais de 2024 para os cargos de prefeito (a), vice-prefeito(a) e vereadores(as) das Câmaras Municipais. Se não houver mudanças no cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno de votação será no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês, e onde houver mais de 200 mil eleitores o segundo turno será no dia 27, último domingo do mesmo mês.

Cerca de 152 milhões de brasileiros estão aptos a participar do processo eleitoral, sendo 6.082.312 somente no Pará, ainda segundo o TSE. O pleito será realizado em todos os 144 municípios do estado.

Cerca de 88,5% (5.383.420 milhões) dos eleitores paraenses já fizeram registro biométrico para identificação na hora de votar, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cabe segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores no caso de candidato(a) mais votado à prefeitura não atingir a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

No Brasil o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

 

EM NÚMEROS

colégios eleitorais

 Os maiores colégios eleitorais do estado são:

Belém – 1.065.620 milhão de eleitores

Ananindeua – 348.936 mil

Santarém – 237.660 mil

Marabá – 185.129 mil

Parauapebas – 182.543 mil.

 

SERVIÇO

ELEITORES

Confira os prazos mais importantes para ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Título

Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar o serviço. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

É possível obter boa parte desse atendimento online pelo site http://tre-pa.jus.br, onde é possível emitir certidões, pagar multas, solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral e consultar informações sobre locais de atendimento presencial (endereços, contatos para agendamento, etc).

Para dúvidas em geral quanto a título eleitoral, além do canal de contato direto com a sua zona, pode ser usado ainda o serviço do Disque Eleitor pelo número (91) 3346-8100, de 8h às 14h, em dias úteis. É possível inclusive ligar a cobrar. Este canal de atendimento informa sobre a situação eleitoral, regularidade cadastral, verificação sobre o local onde a pessoa vai votar, como obter serviços eletrônicos de 1ª via, revisão cadastral, mudança de domicílio e consulta de multas. Se for necessário, por meio do Disque Eleitor, o eleitor também pode fazer contato direto com o cartório eleitoral.

Para casos mais complexos e específicos e havendo impossibilidade de comparecimento presencial, o eleitor também podem falar com seu cartório eleitoral ou com qualquer unidade administrativa do Tribunal por meio do sistema “Contato”, também acessado pelo http://tre-pa.jus.br. Através desse sistema é possível até mesmo requerer atendimento por videoconferência.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), candidatos(as) devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a).

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatos(as) a prefeito(a) é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só poderá ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Em Belém, segundo a Justiça Eleitoral, são mais de um milhão de eleitores aptos a votar
FOTO: irene almeida