Cintia Magno
Voltados para a população nos momentos e situações de maior necessidade, os programas sociais disponibilizados tanto pela esfera federal, quanto estadual garantem o direito ao acesso à assistência social. Entre as iniciativas governamentais criadas para subsidiar melhores condições de vida para a população de baixa renda, o Programa Bolsa Família está entre os mais conhecidos, mas não é o único.
Há programas voltados para a garantia de descontos na conta de energia elétrica, a assistência à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, para facilitar a aquisição de moradias populares, entre outros benefícios. Confira alguns deles.
GOVERNO FEDERAL
BOLSA FAMÍLIA
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do Governo Federal que já foi reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Se um integrante da família recebe um salário-mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, por exemplo, a renda de cada um é de R$217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como solicitar?
Para ser beneficiário do Bolsa Família é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. O cadastro pode ser realizado em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, mediante apresentação do CPF ou o título de eleitor.
A seleção da família é feita de forma automática por um sistema informatizado, a partir dos dados informados no Cadastro Único e das regras do programa.
O que o benefício garante?
O Bolsa Família paga R$142 para cada integrante da família beneficiária do programa, independente da idade. Porém, por regra, nenhuma família recebe menos que R$600. Por exemplo, se uma família é formada por quatro pessoas, o valor total do benefício chegaria a R$ 568 (que é a soma dos R$142 por cada uma das quatro pessoas), porém, como pela regra nenhuma família recebe menos que R$600, neste caso o Governo Federal complementa o valor restante até que se chegue ao total de R$600.
Órgão responsável: Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC/MDS)
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Desconto na conta de luz para famílias de baixa renda ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias indígenas ou quilombolas que se encaixem nos critérios podem ter desconto de 100%.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no Cadastro Único com: renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; OU com renda familiar total de até três salários mínimos, caso tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica para o seu funcionamento; OU famílias beneficiárias do BPC. As famílias identificadas como indígenas ou quilombolas no Cadastro Único e que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Como solicitar?
O responsável pela família deve solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica à distribuidora local de energia elétrica, informando seus dados pessoais, inclusive o Número de Identificação Social (NIS). A seleção da família também pode ser feita de forma automática pela distribuidora, a partir dos dados informados no Cadastro Único e das regras do programa.
Órgão responsável: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Benefício individual que garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa (a partir de 65 anos) e à pessoa com deficiência de qualquer idade, com renda familiar inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Quem tem direito?
Pessoas idosas com idade de 65 anos ou mais e com renda familiar mensal por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo inscritas no Cadastro Único OU Pessoas com deficiência de qualquer idade e com renda familiar mensal por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo inscritas no Cadastro Único.
Como solicitar?
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Antes de apresentar o requerimento ao INSS, o cidadão deverá estar inscrito no Cadastro Único e com o cadastro atualizado. É importante destacar que, para receber o BPC, caso sejam atendidos os requisitos do programa, não é necessário pagar intermediários.
Órgão responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC)
MINHA CASA, MINHA VIDA
Programa de habitação federal do Brasil que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Quem tem direito?
O programa é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.
A divisão de acordo com faixas de renda é a seguinte:
- a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
- a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
- b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Obs.: Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).
O que o programa garante?
O Programa oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo. Após o recebimento das unidades habitacionais, as famílias terão que arcar com prestações mensais fixas e estabelecidas de acordo com a renda, porém, o valor ainda está em definição pelo Governo Federal. Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
Como solicitar?
O processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida é feito exclusivamente por intermédio do:
1. Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
- Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
- Instituição Financeira que opere oPrograma Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.
Órgão responsável: Ministério das Cidades.
IDENTIDADE JOVEM
Documento que possibilita aos jovens de baixa renda acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
Quem tem direito?
Indivíduos com idade entre 15 e 29 anos de idade inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal total de até dois salários mínimos. Não é preciso ser estudante para ter acesso ao benefício.
Como solicitar?
A ID Jovem pode ser emitido pela internet no site da Secretaria Nacional de Juventude (https://idjovem.juventude.gov.br/) ou pelos aplicativos do ID Jovem para celular. Não é necessário imprimir a carteirinha, podendo ser utilizado de forma digital.
Órgão responsável: Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal.
Quem tem direito?
Pessoas inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Como solicitar?
O candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição à entidade executora do concurso público, de acordo com as regras descritas no edital do certame concurso, e informar seu Número de Identificação Social (NIS).
Órgão responsável: Entidades executoras de concursos públicos, Ministério da Economia e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CARTEIRA DO IDOSO
Documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50% nos transportes interestaduais rodoviários, ferroviários e aquaviários.
Quem tem direito?
Pessoas idosas com idade de 60 anos ou mais inscritas no Cadastro Único com renda individual mensal de até dois salários mínimos.
Como solicitar?
A Carteira do Idoso é gratuita e pode ser emitida pela internet (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br) ou presencialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois ele possui QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte.
Órgão responsável: Gestão municipal da assistência social/CRAS e Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC)
AUXÍLIO INCLUSÃO
Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo por mês, que apoia e estimula a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Quem tem direito?
Pessoas com deficiência que recebem BPC e passam a exercer atividade remunerada de até 2 salários mínimos. É preciso ser segurado do RGPS ou filiado a RPPS. A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, e os dados têm de estar atualizados.
Como solicitar?
O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social. O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos (como estar inscrito no Regime Geral da Previdência Social, no Cadastro Único, e no Cadastro de Pessoa Física, e atender ao critério de renda familiar do BPC).
Órgão responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS)
AUXÍLIO GÁS
Auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou famílias que tenham alguma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da assistência social.
Como solicitar?
A seleção da família é feita de forma automática por um sistema informatizado, a partir dos dados informados no Cadastro Único e das regras do programa.
Órgão responsável: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MC)
PLANO PROGREDIR
Oferece oportunidades de qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e encaminhamento ao mercado de trabalho.
Quem tem direito?
Famílias de inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Como solicitar?
Interessado que preenche os requisitos do Plano deve se inscrever no Portal do Plano Progredir (https://aplicacoes.mds.gov.br/progredir/trabalhador/) e acessar as ferramentas disponíveis.
Órgão responsável: Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP/MC)
PROGRAMA CISTERNAS
Construção de cisternas e outras tecnologias de captação e armazenamento de água com o objetivo de promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos às famílias de baixa renda residentes em zonas rurais atingidas por secas ou falta regular de água.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e residentes no meio rural, em locais sem acesso à água potável, conforme definido pelo programa.
Como solicitar?
As famílias que atendem aos requisitos do programa e residem nos municípios atendidos pelo programa são selecionadas para receber o benefício.
Órgão responsável: Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP/MC)
ISENÇÃO INSCRIÇÃO ENEM
Concede isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Quem tem direito?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo ou três salários mínimos de renda familiar mensal total.
Como solicitar?
O candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição no momento de inscrição no Enem, seguindo a orientação do edital.
Órgão responsável: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
Reserva de vagas à estudantes com renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo Instituições Federais de Ensino Superior.
Quem tem direito?
Estudantes com renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública.
Como solicitar?
Os candidatos que fizeram o Enem devem seguir suas instruções para solicitar e concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas na inscrição para o SISU.
Órgão responsável: Ministério da Educação
TELEFONE POPULAR
Oferece condições especiais de contratação do serviço de telefonia fixa com tarifa reduzida.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Como solicitar?
O responsável familiar deve entrar em contato com a concessionária de telefone fixo de sua região, tendo em mãos seu Número de Identificação Social (NIS) e seu CPF.
Órgão responsável: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
TERRA BRASIL
Oferece condições de financiamento para desenvolimento de famílias rurais comprarem imóvel rural, investir em infraestrutura para a produção e/ou contratar assistência técnica.
Quem tem direito?
Famílias de trabalhadores rurais inscritas no Cadastro Único, que estão na área de abrangência da Sudene e nos estados da região Norte, com renda familiar anual de até R$ 22.622,65 e patrimônio de até R$ 40 mil.
Como solicitar?
O interessado deve procurar os Sindicatos de Produtores Rurais, dos Trabalhadores ou da Agricultura Familiar, Prefeituras e empresas de ATER, ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual (UTE).
Órgão responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
GOVERNO ESTADUAL
BENEFÍCIO ESTADUAL PARA A PESSOA ACOMETIDA PELA HANSENÍASE – BEPAH
Benefício concedido mensalmente para pessoa acometida pela hanseníase, incapacitados definitivamente para o trabalho, residentes no estado Pará à pelo menos um ano. A lei estabelece as revisões social e de saúde anualmente.
Como solicitar?
O fluxo para concessão do benefício é através do diagnóstico de incapacidade pela doença nas Unidades municipais de saúde, que encaminham para as Regionais de saúde; as regionais encaminham para a SESPA; e esta repassa para Seaster. Realiza a analise de acordo com os critérios da LEI COMPLEMENIAR 05/90, para a concessão ou não da solicitação do benefício estadual.
Órgão responsável: Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará (Seaster).
QUALIFICA PARÁ
Voltado à inserção e à reinserção no mercado, o programa atende educandos residentes nos 144 municípios paraenses com cursos profissionalizantes em diversas áreas. São oferecidos cursos como manutenção de celular, garçom e garçonete, mecânico de moto, pintor de obras, cuidador de idosos, assistente administrativo, cabeleireiro, culinária básica, informática e outros. Além da capacitação, o programa ainda prevê um microcrédito que contribuirá na compra de equipamentos e na estruturação do primeiro negócio. O valor do crédito gira, entre R$ 500 e R$ 5 mil, gerenciado pelo Banco do Estado do Pará (Banpará).
Órgão responsável: Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará (Seaster).
PRIMEIRO OFÍCIO
A iniciativa visa sensibilizar empresas que usufruem de algum tipo de benefício fiscal, a dedicar 30% de vagas do Programa Jovem Aprendiz, a jovens que estejam em situação de vulnerabilidade. O Primeiro Ofício já inseriu aproximadamente 1800 jovens em vagas de aprendizagem e certificou 55 empresas com o selo “Empresa Cidadã”. A Seaster articula e une esforços de 24 instituições integradas ao Fórum Paraense de Aprendizagem Profissional (Fopap) e busca oportunizar aos jovens aprendizes residentes no Estado do Pará à experiência profissional no mercado do trabalho e, ao mesmo tempo, proporcionar o exercício da cidadania.
Órgão responsável: Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará (Seaster).
Fontes: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/programas-sociais; https://www.seaster.pa.gov.br/