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Saiba quando o trabalhador pode fazer o saque do FGTS

Para quem estiver pensando em fazer uma reforma em casa, também é possível utilizar o FGTS na compra de materiais de construção  FOTO: Wagner Almeida
Para quem estiver pensando em fazer uma reforma em casa, também é possível utilizar o FGTS na compra de materiais de construção FOTO: Wagner Almeida

Wesley Costa

Instituído por lei em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira que todos os trabalhadores que exercem atividade com carteira assinada têm direito. Apesar do benefício ser bastante conhecido, ainda há muitas dúvidas sobre como funciona o saque dos valores. O DIÁRIO conversou com um especialista que explicou em quais situações é possível fazer a retirada do saldo.

Uma das maneiras mais conhecidas de saque do FGTS é quando ocorre a quebra de um vínculo empregatício sem justa causa. “O trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS, sem nenhum limite. Desde que não tenha realizado os saques aniversários, pois neste caso poderá sacar somente a multa de 40%”, disse o advogado trabalhista, João Geraldo.

O uso do FGTS também é possível no momento em que o trabalhador decide fazer a compra da casa própria. “Nessa modalidade, a pessoa que queira comprar a sua casa própria, tem o direito a sacar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel. Mas há um ponto que deve-se ter atenção nessa modalidade, porque o máximo que pode ser sacado das contas é de 80% do que estiver disponível”, lembra.

Se você estiver pensando em fazer uma reforma em casa, saiba que também é possível utilizar o FGTS na compra de materiais de construção. “O trabalhador que comprar material de construção para a casa própria também tem direito a sacar o saldo de sua conta para pagar parte do valor desse material. Nessa forma, o máximo que pode ser sacado é de 35% do saldo da conta”, destaca João Geraldo.

A lei também permite a retirada do saldo do FGTS para uma conta corrente nos casos de necessidade pessoal como, por exemplo, pagamento de dívidas. “Para fazer esse pagamento de despesas, o trabalhador pode sacar até 30% do saldo da conta. Contudo, a lei não deixa claro quais seriam as dívidas aqui cobertas, de modo que o Judiciário tem entendido que despesas como contas de cartão, água, luz, financiamentos e etc, podem entrar nessa modalidade de saque”, diz.

LAUDO

O advogado explicou ainda como funciona o saque em casos de doenças graves. “Todos nós estamos suscetíveis a adoecer. Então, caso esse trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos de uma enfermidade muito grave, pode-se sacar até 30% do saldo da conta do FGTS. Mas, para isso, é necessário a apresentação de laudos médicos que comprovem a urgência”, pontua.

Os mesmos 30% de retirada se aplica ao trabalhador que precisar viajar para o exterior para tratamento de saúde. “Nessa hipótese bem mais complexa, além dos laudos médicos comprovando a doença, é necessário demonstrar a impossibilidade de tratamento no sistema de saúde no local onde se vive”, ressaltou o especialista.

Uso também é previsto em caso de desastre natural

Em tempos de fenômenos climáticos cada vez mais intensos, ter um fundo de emergência é importante e o FGTS prevê sua utilização, caso ocorra algum desastre natural. “Nessa modalidade que abarca as possibilidades de enchentes, deslizamentos de terra e outros fenômenos climáticos, é possível pegar até 30% do saldo e repassar para uma conta corrente”, destaca.

O saque-aniversário do FGTS é uma nova modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta, anualmente, no mês do seu aniversário. Porém, essa modalidade faz com que o trabalhador ao ser demitido, sem justa causa, não consiga realizar o saque do saldo existente, mas apenas a multa de 40%”, disse.

Caso o trabalhador se aposente, ele também tem direito de sacar o FGTS, sem nenhum limite. “Neste caso é importante destacar que, caso o trabalhador continue empregado, ele continua tendo direito aos depósitos mensais do FGTS na sua conta vinculada”, reforça.

Por fim, há a possibilidade de saque do FGTS, mesmo quando ocorre o falecimento do trabalhador. “Os herdeiros do trabalhador falecido têm direito a sacar o saldo total da conta do FGTS. Aqui é importante observar que os herdeiros são colaterais como o cônjuge ou descendentes, como os filhos. Na ausência destes os ascendentes que são os genitores podem realizar o saque”, afirma o advogado.