Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias agora têm direito assegurado por lei ao abono salarial denominado de Parcela Extra. A lei que garante o pagamento desse incentivo financeiro anual foi sancionado pelo prefeito Edmilson Rodrigues nesta terça-feira, 19 e será publicado no Diário Oficial do Município. O abono equivale ao valor de um vencimento-base da categoria.
O prefeito Edmilson Rodrigues afirma que a lei fortalece a categoria, que abre as portas do sistema único de saúde à população. “A conquista simboliza o reconhecimento do nosso governo pela importância desses profissionais, que atuam na atenção primária de saúde e atendem toda a cidade, do centro à periferia, cumprindo papel fundamental para garantir o acesso ao sistema e o sonho da universalização da saúde em Belém e no Brasil”.
Pela lei, o abono salarial deve ser pago já em janeiro de 2024, referente ao exercício de 2023. O projeto de lei foi enviado pelo executivo à Câmara Municipal em 28 de novembro, com pedido de apreciação em regime de urgência, o que foi acatado pelos vereadores.
Abono
A parcela extra corresponde ao valor do vencimento-base do mês de dezembro do ano anterior e não pode ser integrada à remuneração do agente. O valor também não pode ser considerado para cálculo de qualquer vantagem financeira e não sofrerá descontos de valores previdenciários e de assistência médica.
O abono corresponde a 1/12 do vencimento-base dos agentes no ano anterior. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral para o cálculo do valor do abono.