
A partir desta quarta, 31, os trabalhadores de Pau d’Arco, no sudeste do Pará, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 30 de março de 2026.
A liberação foi autorizada para os endereços reconhecidos pela Defesa Civil do município e o pedido deve ser feito exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, administrado pela CAIXA, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária. O prazo para envio da solicitação segue aberto até 30 de março de 2026.
Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Entre os documentos obrigatórios estão um documento oficial de identificação com foto — como RG, CNH ou passaporte, frente e verso — além de uma selfie segurando o documento de identidade visível. Também é exigido comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, como contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito.
Caso não possua comprovante em seu nome, o trabalhador pode apresentar declaração emitida pelo município atestando residência na área afetada ou uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, informações que serão conferidas nos cadastros oficiais do Governo Federal. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), também são aceitos certidão de casamento ou escritura pública de união estável.