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TCU manda suspender consignado do Auxílio Brasil. Veja os detalhes!

TCU manda suspender consignado do Auxílio Brasil. Veja os detalhes! TCU manda suspender consignado do Auxílio Brasil. Veja os detalhes! TCU manda suspender consignado do Auxílio Brasil. Veja os detalhes! TCU manda suspender consignado do Auxílio Brasil. Veja os detalhes!
O  TCU recomendou que a Caixa suspenda empréstimo consignado com Auxílio Brasil. Foto: Reprodução
O TCU recomendou que a Caixa suspenda empréstimo consignado com Auxílio Brasil. Foto: Reprodução

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendou nesta segunda-feira, 24, que a Caixa suspenda a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil até que a Corte analise a regularidade das operações.

A informação é do site O Globo. Segundo o site, no entendimento do ministro, o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação apontam “para elevadíssimo risco na demora” em qualquer decisão. O ministro deu 24 horas a partir da tarde desta segunda-feira para o banco apresentar uma série de informações.

Na última semana, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas Lucas Furtado enviou uma representação ao TCU (Tribunal de Contas da União) pedindo a suspensão do programa. Segundo ele, Jair Bolsonaro estaria usando o programa para conseguir votos.

O processo está tramitando e segue sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz. A orientação da área técnica ao ministro foi ouvir a Caixa para avaliar o limite de comprometimento de recursos do banco nessa operação e o risco de superendividamento dos tomadores do consignado.

Assessores do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmam que esse foi um dos motivos que levou a pasta a não assinar a medida provisória e o decreto presidencial que instituiu a nova modalidade de consignado.

Apesar disso, o clima no TCU para que a medida seja barrada é desfavorável diante do apelo social desse crédito para famílias que contam com esse recurso ou por quem quer trocar empréstimos mais caros por este, mais barato.

A taxa de juros é de 3,45% ao mês -um pouco abaixo do teto de 3,5% ao mês fixado pelo Ministério da Cidadania, mas ainda acima do limite permitido para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de até 2,14% ao mês. O empréstimo pode ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas.

O valor máximo da parcela é de R$ 160 mensais (limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do benefício). O acréscimo de R$ 200 ainda tem caráter temporário -de agosto a dezembro deste ano- e não é considerado na base de cálculo da capacidade de pagamento dessas famílias. A parcela mínima mensal do desconto é de R$ 15.

A liberação das contratações do consignado foi autorizada a menos de três semanas do segundo turno das eleições e é usada como trunfo na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

SAIBA MAIS SOBRE O CONSIGNADO
AS PRINCIPAIS REGRAS DO EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL
Taxa de juros: não pode ser superior a 3,5% ao mês
Valor do desconto mensal: na Caixa varia de R$ 15 a R$ 160
Prazo máximo: o empréstimo pode ser parcelado em até dois anos
Documentos exigidos: RG ou carteira de motorista e CPF

  • QUEM PODE PEDIR O DINHEIRO
    Os clientes devem estar com o benefício ativo e recebendo há mais de 90 dias
    O responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil precisa autorizar o empréstimo e o desconto no benefício
    Será preciso autorizar a instituição financeira a ter acesso a informações pessoais e bancárias
    O beneficiário terá que assinar um questionário com orientações de educação financeira
    O governo não poderá ser responsabilizado se o empréstimo não for pago ao banco
  • O QUE BANCOS E FINANCEIRAS NÃO PODEM FAZER
    Não há cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e outras taxas administrativas
    Não podem ligar para oferecer o consignado. Não é permitido qualquer tipo de marketing ativo para convencer o beneficiário a aderir ao crédito
    Não pode haver prazo de carência para o empréstimo começar a ser descontado do benefício.

Fonte: Com informações da Folhapress