Taxistas terão isenção de IPI na compra de primeiro veículo antes de iniciar trabalho

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que os taxistas podem adquirir o veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo antes de iniciar a atividade — desde que possuam autorização ou permissão pública para exercer a função.

A decisão atende ao recurso especial nº 2.018.676, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, e reforça que a Lei 8.989/1995 não exige comprovação de trabalho prévio do taxista para concessão da isenção.

Benefício existe para inclusão

O entendimento reforça o caráter extrafiscal da norma — ou seja, o benefício fiscal existe como instrumento de inclusão e estímulo a novos profissionais, e não como mera renúncia arrecadatória. Conforme o relator, limitar o benefício apenas a quem já está em atividade criaria uma barreira injustificada e antieconômica.

Com a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o recurso da Fazenda Nacional foi negado, consolidando o direito dos futuros taxistas que já possuem autorização a comprar o primeiro veículo com isenção de IPI.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.