Foto: Canva
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A primeira parcela do 13º salário para os empregos via CLT deve cair na conta nesta sexta-feira, 28 de novembro. 

Essa é a data limite para as empresas depositarem a quantia, definida por lei. Caso a parcela não caia, o patrão está sujeito a penalidades. 

Se isso acontecer, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou o responsável pelo departamento financeiro. 

Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.

Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.

O que fazer se o pagamento atrasar?

Guarde e-mails, mensagens e comprovantes de contato com a empresa. Essas informações podem ser essenciais em uma eventual reclamação na Justiça.

Converse com colegas: se outros trabalhadores também não receberam, uma ação coletiva pode ser mais eficiente ou mesmo a descoberta de um erro pontual da empresa na hora de fazer o depósito.

Busque orientação profissional: um advogado trabalhista pode esclarecer dúvidas sobre como proceder e aumentar suas chances de sucesso na resolução do caso.

Informações adicionais

Com informações de Izabella Miranda (Contábeis)

Editado por Débora Costa