Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de novembro para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários Foto: Luis Lima Jr. / Divulgação
Foto: Luis Lima Jr. / Divulgação

O governo inicia, a partir desta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades entre março de 2020 e março de 2025 nos benefícios de pessoas já falecidas. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cerca de 800 mil segurados que morreram tiveram cobranças de associações descontadas de seus benefícios.

No caso de quem recebe pensão por morte, o pedido de devolução poderá ser realizado pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas ligados ao mesmo benefício.

No caso de herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram pensão por morte), o processo é diferente.

Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.

Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro, que é composta por:

  • Escritura pública ou alvará judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
    Se precisar de ajuda nesse processo, O INSS afirma que é possível ligar para o telefone 135.
    Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, será possível pedir a devolução dos descontos indevidos também pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
    No Meu INSS, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
  • Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não;
  • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
    O valor será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros.

    AINDA POSSO CONTESTAR OS DESCONTOS?
  • Aposentados e pensionistas que ainda não contestaram descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro para registrar o pedido nos canais oficiais do INSS.
    Segundo os dados mais recentes do instituto, mais de 1 milhão de segurados que contestaram os descontos indevidos ainda não aderiram ao acordo de devolução e, por isso, seguem sem receber o ressarcimento de forma administrativa, direto na conta em que o benefício é pago e sem a necessidade de ir à Justiça.
    Após a contestação, é preciso aderir ao acordo previsto no plano de ressarcimento homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O procedimento começa quando o segurado identifica um desconto que não reconhece e faz a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
    A associação responsável pela cobrança tem 15 dias para responder e apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado. Se a entidade não envia provas, o beneficiário pode aderir ao acordo e então o dinheiro é liberado.

  • COMO OS APOSENTADOS PODEM ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
    1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
    2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”; o procedimento deve ser feito em cada pedido, se houver mais de um;
    3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
    4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
    COMO OS APOSENTADOS PODEM PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?
    Pelo Meu INSS:
  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite: “Consultar descontos de entidades”
  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • Informe email e telefone para contato
  • Declare se os dados são verdadeiros
  • Confirme no botão “Enviar Declarações”
    Presencialmente:
    Aposentados podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

Editado por Débora Costa