Nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de feriado, o expediente será facultativo a partir das 13h. Com isso, as agências do INSS funcionarão apenas até esse horário, com atendimento reduzido.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de feriado, o expediente será facultativo a partir das 13h. Com isso, as agências do INSS funcionarão apenas até esse horário, com atendimento reduzido.

A Justiça Federal manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empregado doméstico, após um erro grave no registro de seu salário no sistema oficial da Previdência.

Segundo o processo, o trabalhador teve lançado de forma equivocada um salário de R$ 48.648,55 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), referente ao mês de julho de 2021. O valor, muito acima da realidade, causou uma série de problemas ao segurado, entre eles a impossibilidade de receber o seguro-desemprego.

A relatora do caso, juíza federal convocada Dinamene Nunes, destacou que ficou comprovado o sofrimento causado pela inclusão e manutenção de uma informação falsa no sistema do INSS. Para a magistrada, negar o acesso ao seguro-desemprego, especialmente a um trabalhador de baixa renda, gera prejuízos que vão além do financeiro.

“O trabalhador ficou privado de uma renda essencial para garantir suas necessidades básicas, o que caracteriza dano moral”, afirmou a juíza.

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento da indenização de R$ 15 mil e a retirada do registro incorreto referente a julho de 2021. Tanto o trabalhador quanto o INSS recorreram da decisão.

O INSS alegou que não teve responsabilidade pelo erro no CNIS e que não havia provas suficientes dos danos morais. No entanto, o argumento foi rejeitado. A relatora ressaltou que, conforme a Lei 8.213/1991, cabe ao próprio INSS garantir a correção e a confiabilidade das informações registradas no sistema.

A Turma Regional também decidiu que os juros e a correção monetária devem incidir a partir de julho de 2021, quando o prejuízo ocorreu. Já o pedido para transformar a obrigação de corrigir o erro em outra indenização foi negado.

Por fim, os magistrados entenderam que o valor de R$ 15 mil é adequado, pois cumpre tanto a função de compensar o trabalhador quanto de punir a falha da autarquia, evitando que erros semelhantes se repitam.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.