
A Justiça Federal manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empregado doméstico, após um erro grave no registro de seu salário no sistema oficial da Previdência.
Segundo o processo, o trabalhador teve lançado de forma equivocada um salário de R$ 48.648,55 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), referente ao mês de julho de 2021. O valor, muito acima da realidade, causou uma série de problemas ao segurado, entre eles a impossibilidade de receber o seguro-desemprego.
A relatora do caso, juíza federal convocada Dinamene Nunes, destacou que ficou comprovado o sofrimento causado pela inclusão e manutenção de uma informação falsa no sistema do INSS. Para a magistrada, negar o acesso ao seguro-desemprego, especialmente a um trabalhador de baixa renda, gera prejuízos que vão além do financeiro.
“O trabalhador ficou privado de uma renda essencial para garantir suas necessidades básicas, o que caracteriza dano moral”, afirmou a juíza.
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento da indenização de R$ 15 mil e a retirada do registro incorreto referente a julho de 2021. Tanto o trabalhador quanto o INSS recorreram da decisão.
O INSS alegou que não teve responsabilidade pelo erro no CNIS e que não havia provas suficientes dos danos morais. No entanto, o argumento foi rejeitado. A relatora ressaltou que, conforme a Lei 8.213/1991, cabe ao próprio INSS garantir a correção e a confiabilidade das informações registradas no sistema.
A Turma Regional também decidiu que os juros e a correção monetária devem incidir a partir de julho de 2021, quando o prejuízo ocorreu. Já o pedido para transformar a obrigação de corrigir o erro em outra indenização foi negado.
Por fim, os magistrados entenderam que o valor de R$ 15 mil é adequado, pois cumpre tanto a função de compensar o trabalhador quanto de punir a falha da autarquia, evitando que erros semelhantes se repitam.