
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas e a primeira cai na conta no dia 28 de novembro, dois dias antes do prazo final. E os trabalhadores domésticos recebem?
Sim! O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babá e cuidadores.
Motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras também têm direito. O benefício se estende a aposentados e pensionistas.
Já as diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao 13º salário.
Por lei, a 1ª parcela deve ser paga no dia 30 de novembro. Em 2025, a data cai no domingo, ou seja, o pagamento será adiantado em dois dias e cai na conta no dia 28 de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor total do décimo é proporcional ao período trabalhado.
Exemplo: se eu fui contratado em fevereiro, tenho direito ao 13º proporcional pelo período de 11 meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem não pagar o 13º dentro dos prazos legais pode resultar em autuação e multa.
Editado por Débora Costa