
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e tiveram o contrato encerrado ou suspenso nos últimos seis anos poderão acessar valores que ficaram bloqueados. A liberação está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (23), com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026.
Criada em 2020, a modalidade do saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, quem era demitido sem justa causa não podia sacar o valor total da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Para o governo federal, essa limitação compromete o papel do fundo como proteção em momentos de dificuldade financeira.
Com a nova regra, passa a ser autorizada a movimentação do saldo referente ao contrato encerrado. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que a medida corrige uma “injustiça” e alcança trabalhadores que, mesmo demitidos, não conseguiram acessar os recursos por terem aderido ao saque-aniversário. Segundo o Executivo, cerca de 12 milhões de pessoas foram afetadas desde a criação do modelo.
A MP tem validade inicial de 60 dias (desconsiderando o recesso parlamentar), prazo que se estende até o início de abril, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá analisar o texto, que tem força de lei enquanto estiver em vigor.
Quem pode sacar
O benefício também vale para quem já conseguiu um novo emprego. Trabalhadores que migraram posteriormente para o saque-rescisão poderão receber, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto estavam no saque-aniversário do FGTS.
Estão incluídos contratos finalizados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nos seguintes casos:
• demissão sem justa causa;
• despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
• rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
• término regular de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
• suspensão total do trabalho avulso.
Calendário e valores
A Caixa Econômica Federal divulgará o cronograma de pagamentos. Até 30 de dezembro de 2025, será possível sacar até R$ 1.800. O valor restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Quem já possui conta cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o fim da vigência da MP, não haverá mais saques presenciais.
De acordo com o governo, a medida deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Fonte: Agência Senado