Vale lembrar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.
13º salário vem aí! Saiba como calcular o seu e quanto o Pará vai movimentar com o pagamento FOTO: celso rodrigues

O pagamento do 13º salário de 2025 deverá movimentar fortemente a economia paraense até o fim do ano. Segundo estudo divulgado pelo DIEESE-PA, o Estado receberá quase R$ 7,6 bilhões, valor que beneficiará 2.329.259 pessoas, entre trabalhadores formais, empregados domésticos e aposentados e pensionistas do INSS

O montante estimado representa crescimento de quase 7% no total de beneficiados em relação ao ano anterior. Do volume que ingressará na economia do Pará, 74,2% correspondem ao pagamento para trabalhadores do setor público e privado — parcela que reúne mais de 1,46 milhão de pessoas. Já aposentados e pensionistas somam 838 mil beneficiários, o equivalente a 36% do total.

Quanto cada grupo deve receber

Os valores médios pagos variam conforme a categoria. A média geral do Estado foi calculada em R$ 2.958,74, sem considerar os servidores vinculados a regimes próprios de municípios e do governo estadual, cujos dados não puderam ser estimados pelo DIEESE/PA

• Assalariados públicos e privados: R$ 3.832,92

• Empregados domésticos: R$ 1.851,00

• Aposentados e pensionistas do INSS: R$ 1.474,69

Panorama nacional

Com vagas distribuídas em todas as regiões do Brasil, o processo seletivo do Sicredi tem postos abertos nas áreas de negócios, administrativa, crédito, tecnologia e diversas outras frentes
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

No Brasil, o estudo aponta que o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia — valor equivalente a 2,9% do PIB. O benefício alcançará mais de 95,3 milhões de trabalhadores, com rendimento médio de R$ 3.512,00. Desse total, 70,4% do montante irá para empregados formais, enquanto 29,6% será destinado a aposentados e pensionistas

A legislação determina que a primeira parcela do 13º seja depositada até 30 de novembro, correspondendo à metade do salário de outubro para quem foi contratado até 15 de janeiro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, quando são aplicados os descontos legais (INSS e IR).

Estímulo à economia e pagamento de dívidas

Segundo o DIEESE/PA, boa parte desses recursos será direcionada ao pagamento de dívidas, como cartões de crédito, cheque especial e financiamentos — movimento que tende a aquecer principalmente os setores de Comércio e Serviços e a gerar maior demanda por mão de obra no fim do ano. Mesmo com antecipações realizadas nas férias ou pelo INSS, o estudo destaca que o volume de recursos que ainda entrará na economia paraense será “bastante volumoso”.

Um apostador de Belém está rindo à toa após acertar os 15 números do concurso 3509 da Lotofácil, realizado na noite de sexta
Foto: Pixabay

Como calcular o décimo terceiro salário: prazos, descontos e quem tem direito

O cálculo do décimo terceiro salário ajuda a fazer um planejamento financeiro mais eficiente, permitindo prever o valor a receber e organizar as contas futuras.

Com a Calculadora de Décimo Terceiro, é possível saber o valor proporcional aos meses trabalhados de forma rápida e fácil.


🧮 Informações necessárias para o cálculo

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, é preciso ter em mãos as seguintes informações:

  • Valor do salário bruto;
  • Número de meses trabalhados no ano (é necessário ter trabalhado no mínimo 15 dias dentro de cada mês para que ele seja considerado integral);
  • Quantidade de dependentes;
  • Forma de pagamento: opção por pagamento único (caso a empresa antecipe) ou em duas parcelas.

📅 Quando o décimo terceiro deve ser pago?

💰 Pagamento em parcela única

  • Deve ser pago até o dia 30 de novembro pelo empregador.

💵 Pagamento em duas parcelas

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

👵 Para aposentados e pensionistas

O INSS divulga anualmente o calendário de pagamentos. As informações detalhadas podem ser consultadas na plataforma Meu INSS.


📏 Como calcular o décimo terceiro salário proporcional

A fórmula é simples:

Décimo terceiro = (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Lembre-se: só são contabilizados os meses em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais.

🧩 Exemplo de cálculo

Uma pessoa que trabalhou 6 meses em 2024, com um salário bruto de R$ 2.500, calcula assim:

(R$ 2.500 ÷ 12) × 6 = R$ 1.250

👉 Portanto, o valor bruto do décimo terceiro dessa pessoa é R$ 1.250.


📉 O décimo terceiro salário tem desconto do INSS e IR?

Sim.
Quando o benefício é pago em duas parcelas, os descontos são aplicados apenas na segunda parcela, considerando a verba total proporcional aos meses trabalhados.


💸 Descontos do INSS

Faixa salarial (R$)Alíquota de desconto
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

💰 Descontos do Imposto de Renda (IRRF)

(Lei nº 14.848, de 2024)

Faixa salarial (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20Isento0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%896,00

👥 Quem tem direito ao décimo terceiro salário

Têm direito ao décimo terceiro:

  • Todos os trabalhadores com vínculo empregatício, inclusive quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-reclusão (valor proporcional ao tempo de benefício);
  • Mulheres que recebem salário-maternidade (pago junto com a última parcela do benefício);
  • Servidores públicos;
  • Empregados domésticos e rurais;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de sindicato.

⚖️ Como calcular o décimo terceiro em caso de rescisão contratual

O cálculo segue a mesma lógica do cálculo proporcional, considerando o número de meses trabalhados (com pelo menos 15 dias em cada um).

Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano da rescisão.

Fonte: Serasa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.