
A CAIXA inicia em 29 de dezembro o pagamento dos valores do FGTS aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada nesta terça-feira pelo Governo Federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Como será o pagamento
Na primeira etapa, a CAIXA vai liberar cerca de R$ 3,9 bilhões, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do contrato rescindido.
Na segunda etapa, prevista para ocorrer entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, será pago o saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada.
Os créditos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação, exceto para:
- trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia;
- trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências.
O pagamento ocorrerá prioritariamente por crédito em conta bancária cadastrada no App FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no aplicativo e receberão diretamente. As contas cadastradas até 18 de dezembro terão o valor creditado de forma automática.
Quem não cadastrou conta poderá sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências, com Cartão Cidadão, senha ou biometria.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que:
- optaram pelo Saque-Aniversário;
- tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
- possuem saldo na conta vinculada do FGTS.
A liberação vale para rescisões por:
- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- término de contrato a termo, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo.
Atenção para bloqueios
Valores usados como garantia em contratos de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados, assim como recursos com bloqueio judicial.
Como consultar
O trabalhador pode verificar se tem direito e o valor a receber pelos seguintes canais:
- App FGTS – opção “Informações Úteis”
- 0800 726 0207 – opção “FGTS”
- Agências da CAIXA
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Sobre o Saque-Aniversário
Quem opta pelo Saque-Aniversário recebe, todo ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS e perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
O trabalhador pode retornar à modalidade Saque-Rescisão, mas a mudança só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação.
Mais informações estão disponíveis no site da CAIXA.
Editado por Luiz Octávio Lucas