Trabalhador consulta saldo do FGTS no aplicativo após liberação de recursos retidos. Foto: Reprodução
Trabalhador consulta saldo do FGTS no aplicativo após liberação de recursos retidos. Foto: Reprodução

A CAIXA inicia em 29 de dezembro o pagamento dos valores do FGTS aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada nesta terça-feira pelo Governo Federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Como será o pagamento

Na primeira etapa, a CAIXA vai liberar cerca de R$ 3,9 bilhões, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do contrato rescindido.

Na segunda etapa, prevista para ocorrer entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, será pago o saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada.

Os créditos serão feitos automaticamente, sem necessidade de solicitação, exceto para:

  • trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia;
  • trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências.

O pagamento ocorrerá prioritariamente por crédito em conta bancária cadastrada no App FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no aplicativo e receberão diretamente. As contas cadastradas até 18 de dezembro terão o valor creditado de forma automática.

Quem não cadastrou conta poderá sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências, com Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Quem tem direito

Podem sacar os trabalhadores que:

  • optaram pelo Saque-Aniversário;
  • tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
  • possuem saldo na conta vinculada do FGTS.

A liberação vale para rescisões por:

  • despedida sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • término de contrato a termo, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo.

Atenção para bloqueios

Valores usados como garantia em contratos de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados, assim como recursos com bloqueio judicial.

Como consultar

O trabalhador pode verificar se tem direito e o valor a receber pelos seguintes canais:

  • App FGTS – opção “Informações Úteis”
  • 0800 726 0207 – opção “FGTS”
  • Agências da CAIXA

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Sobre o Saque-Aniversário

Quem opta pelo Saque-Aniversário recebe, todo ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS e perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.

O trabalhador pode retornar à modalidade Saque-Rescisão, mas a mudança só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação.

Mais informações estão disponíveis no site da CAIXA.

Editado por Luiz Octávio Lucas