

Quando a pequena Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, deixou a zona rural de Vigia para morar em Belém, junto com o casal que se ofereceu para “cuidar” dela, a família acreditou que estava abrindo uma porta para uma vida melhor. Como acontece com tantas crianças, a promessa era simples: escola, alimentação, roupas e segurança; condições básicas que a mãe, Maria Benedita da Silva, trabalhadora rural e com quatro filhos, tinha dificuldade em garantir sozinha.
Mas o que parecia chance virou tragédia. Apenas quatro meses depois da viagem, a menina foi morta após brutais espancamentos dentro da casa onde trabalhava como babá. O delito aconteceu no dia 12 de dezembro de 2005.

O caso, que correu os tribunais em 2006, trouxe detalhes estarrecedores. Laudo médico apontou três costelas fraturadas, perfurações nos rins e pulmões, queimaduras e diversos cortes pelo corpo. O exame também indicou a presença de sêmen no corpo da menina, indicando uma possível violência sexual.
A ‘patroa’ assumiu o crime
Na época, a patroa Roberta Sandreli Rolim assumiu o crime, alegando que Marielma teria molestado sua filha, de apenas um ano. A tese foi descartada pelos exames realizados no bebê. Posteriormente, ela mudou a versão e passou a acusar o marido, Ronivaldo Guimarães Furtado.
Roberta afirmou à Justiça que só assumiu o espancamento, no primeiro momento, por lealdade ao marido e por medo de suas agressões. “Ele disse que, se eu não assumisse o crime, ia fazer comigo a mesma coisa que fez com a Marielma, ou pior. Ele disse que, se eu falasse alguma coisa, ia matar minha família”, declarou Roberta, à época a BC Brasil, na penitenciária feminina onde aguarda o julgamento.
Defesa tentou desvincular Ronivaldo: “Armação”
A defesa de Ronivaldo rejeitou completamente a acusação da esposa, afirmando que ela estaria tentando se livrar da culpa. O advogado sustentou que o acusado teria chegado em casa já encontrando a criança agonizando. Quem advogou para Ronivaldo foi Jânio Siqueira.
Ainda assim, o promotor Paulo Godinho, responsável pelo caso, não teve dúvidas sobre a participação dos dois no crime, considerando o caso emblemático não apenas pelos fatos, mas pela realidade que representava: o aliciamento de uma criança pobre para trabalho doméstico clandestino, prática ilegal, porém frequente em diferentes regiões do país.
Repercussão e Julgamento
Na época, a brutalidade do assassinato rapidamente ultrapassou os limites do Pará. Organizações como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Associação Nacional dos Centros de Defesa do Brasil (Anced) e a Agência Nacional pelos Direitos da Criança (Andi) apoiaram a condenação dos culpados pela morte de Marielma em sua luta no combate ao trabalho infantil.
Para entidades de direitos humanos, o episódio trouxe à luz o que ocorria em silêncio nos bastidores de muitas casas brasileiras, transformando uma tragédia pessoal em marco de conscientização contra o trabalho infantil.
O julgamento: dia 11 de agosto de 2006
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará comemorou em uma terça-feira, dia 11 de agosto de 2006, a decisão do Tribunal do Júri no caso envolvendo Marielma de Jesus Sampaio. Na madrugada daquele dia, Roberta Sandreli foi condenada a 38 anos de prisão, apontada como coautora do assassinato da criança.
Acompanharam o julgamento a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Mary Cohen; o representante da Unicef no Pará, Jacques Schwartzstein; do CEDECA, Padre Bruno Sechi; e a representante da Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Irmã Marie Henriqueta Cavalcante.
Condenação de Ronivaldo
Ronivaldo Guimarães Furtado foi condenado a 48 anos de prisão por crimes cometidos na morte da menina Marielma, incluindo tortura e homicídio qualificado.
A advogada Fátima Ataíde, assistente de acusação, ressaltou em plenário que a violência sofrida por Marielma não era um caso isolado, afirmando que “as causas da violência quase sempre culminam em crimes bárbaros como esse que ceifou a vida de uma criança de apenas 11 anos de idade”.
Como a pena ultrapassava 20 anos, Roberta conquistou o direito legal de um novo julgamento.
Desdobramentos em 2018
A defesa tentou reverter a prisão, em 2018, argumentando andamento regular do processo e condições favoráveis, mas a Seção Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) negou o habeas corpus. Ele já havia sido sentenciado a 48 anos pelos crimes de tortura, estupro e homicídio.
A sessão foi presidida pelo desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, os magistrados acompanharam o voto do relator, o desembargador Ronaldo Marques Valle, e, por unanimidade, negaram o pedido de liberdade.
O argumento foi que Ronivaldo era reincidente e não havia qualquer fato novo que justificasse a derrubada da prisão preventiva. O processo também seguia dentro dos prazos legais. O pedido já havia sido negado anteriormente pela Vara Única de Tomé-Açu. À época, segundo a defesa, ele cumpria pena em regime semiaberto.
A decisão judicial reforçou o entendimento de que o caso representava gravidade extrema e não permitia flexibilizações. A morte de Marielma, que chegou a ser denunciada na Organização Internacional do Trabalho (OIT), continuava servindo como exemplo da necessidade de repressão firme à exploração infantil.
Acompanhe todo sábado, no site do Diário do Pará, histórias de crimes que abalaram a sociedade paraense.
Editado por Luiz Octávio Lucas